Indivíduo processou a mulher para que ela pagasse a ele R$ 199,4 mil em verbas trabalhistas, mas não conseguiu comprovar o que alegou
A juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um professor de dança de 51 anos a pagar multa de R$ 19,7 mil por tentar dar um golpe trabalhista em idosa de 87 anos. O indivíduo processou a mulher para que ela pagasse a ele R$ 199,4 mil em verbas trabalhistas. A condenação é de sexta-feira (7).
Conforme a decisão, o suspeito teve condenação por litigância de má-fé e terá de ressarcir despesas com honorários advocatícios e pagamento de honorários sucumbenciais. A magistrada entendeu que o professor se aproveitou de “mera relação de amizade”, com “vínculo afetivo”, para tentar se passar como cuidador e governante do lar dela e se enriquecer indevidamente. Ele ainda teria pressionado a idosa para oficializar uma união estável, com interesse no patrimônio dela.
Responsáveis pela defesa da idosa, os advogados Ana Carolina Noleto e Danilo Di Rezende Bernardes apresentaram provas de que o indivíduo apenas prestava favores à mulher. Para a decisão, a juíza também ouviu relatos de testemunhas.
Sobre a relação, a idosa e o professor se conheciam há dez anos, pois ele ensinava dança para ela. A idosa, inclusive, ficou emocionalmente abalada após ver que o homem procurou a Justiça para tentar aplicar o golpe.
No processo, o homem disse (sem provas) que foi dispensado sem justa causa, em julho de 2024, três anos após ser admitido para exercer as funções de cuidador de idoso e governante do lar. A defesa contestou e provou que a mulher já tinha cuidadoras contratadas para auxiliá-la no dia a dia.
“O reclamante alterou visivelmente a verdade dos fatos, ao afirmar que foi empregado da reclamada”, diz a decisão, que considerou o processo proposto por ele como uma “aventura jurídica para se enriquecer indevidamente”. “O autor tentou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal, como já havia feito quando tentou formalizar união estável fraudulenta com a reclamada. O que se percebe é que o reclamante tenta ludibriar serviços públicos, como o cartório e o judicial, e utilizar meios jurídicos para se enriquecer indevidamente, denotando a evidente conduta de má-fé do autor”, completa.