Em boa parte das Universidades e Unidades Privadas de Ensino de Formosa-GO, as aulas já retornaram, portanto, é importante que os pais e estudantes reconheçam seus direitos e deveres.
Segundo a Lei Nº 9.870/1999, as escolas só podem reajustar as mensalidades uma vez por ano, e informar de forma clara as taxas de mensalidades com um prazo de antecedência mínima de 45 dias, contados da data final da matrícula.
O aluno em débito só pode ser desligado no final do ano letivo (ou semestre letivo no ensino superior); se estiver com a mensalidade atrasada, o aluno não pode ser impedido de fazer os exames curriculares.
Para maior detalhamento dos direitos dos estudantes, confira o link abaixo, que contém os dispositivos da referida norma.
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIs/L9870.htm
Fonte: Redação | Rogerio Carneiro