o Advogado João Marcelo Hamu Opa diz que a pena foi diminuida após ser reconhecido a regularidade na sentença, confira
Fraudes foram praticadas no ano de 2021
A partir de recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, e pelas defesas dos réus, a 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com relatoria do desembargador Donizete Martins de Oliveira, manteve as condenações do ex-presidente da Câmara Municipal de Formosa, Acinemar Gonçalves Costa; do então procurador jurídico da Casa, João Marcelo Hamú Opa Silva, e dos empresários Geovanna Vitor Rodrigues, Carlos da Silva Rodrigues e Gleice Gonçalves Vitor Rodrigues. Eles foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor Douglas Chegury em 2023, após as investigações que culminaram na operação Faxina Geral, durante a presidência de Acinemar Gonçalves na Câmara, foi firmado um contrato com a Dinâmica Serviços Ltda. por dispensa de licitação, no valor de R$ 15.200,00, para serviços de limpeza. O MP apurou que as propostas de outras empresas participantes do processo de contratação apresentavam valores ajustados para garantir que a Dinâmica fosse escolhida premeditadamente. Além disso, a proximidade entre os proprietários da empresa Dinâmica e o vereador reforçou as suspeitas de favorecimento, o que levou os empresários a incluírem Geovanna Vitor Rodrigues, filha de Gleice e Carlos, como sócia da empresa. (Detalhes no Saiba Mais)
Diante de sentença que condenou os réus, tanto MP quanto as defesas dos acusados ofereceram recurso. Se, por um lado, elas questionaram as condenações, pedindo absolvição ou redução da pena e mudança do regime inicial de cumprimento da sentença, do outro lado as questões levantadas pelo MP nas contrarrazões reforçaram a validade das provas apresentadas, a tipicidade das condutas, em especial quanto à fraude em licitação anterior à Lei nº 14.133/21 e ao crime de peculato.
Ao analisar a questão, a 3ª Câmara Criminal do TJGO entendeu que as provas são suficientes para a condenação dos acusados por falsidade ideológica e frustração do caráter competitivo de licitação, comprovando o direcionamento dos certames licitatórios e a produção e uso de documentos ideologicamente falsos. Assim, as condenações foram mantidas, mas com redução das penas aplicadas aos acusados.
Confira as novas penas aplicadas a cada um dos réus:
• Geovanna Vitor Rodrigues – 9 anos de reclusão, regime incialmente fechado, pagamento de 30 dias-multa;• Carlos da Silva Rodrigues – 9 anos e 2 meses de reclusão, regime inicialmente fechado, pagamento de 32 dias-multa;• Gleice Gonçalves Vitor Rodrigues – 1 ano e 2 meses de reclusão, pagamento de 12 dias-multa, regime inicialmente aberto, pena substituída por restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços comunitários;• Ancinemar Gonçalves da Costa – 8 anos e 8 meses de reclusão; regime inicialmente fechado, 22 dias-multa;• João Marcelo Hamú Opa – 4 anos e 8 meses de reclusão, regime inicialmente semiaberto, pagamento de 12 dias-multa.
Em entrevista a Reportagem do Foca lá, o Advogado João Marcelo Hamu Opa diz que a pena foi diminuida após ser reconhecido a regularidade na sentença, entretanto, ainda entrou com recurso por nao concordar com a penalidade da condenação.