No dia 8 de novembro de 2019, o Portal Foca Lá publicou uma ocorrência de estelionato repassada pela Polícia Militar em Formosa, sobre denúncia realizada por uma mulher de 38 anos, a qual alega ter comprado dois lotes localizados no Parque Lago.
Através do Grupo Portal Formosense, que tem como criadora e administradora, a professora Cláudia Balbino Emerson Puerari, chegou até nossa reportagem - e à imprensa de Formosa em geral - a denúncia de que este caso de estelionato teria como autor o servidor público municipal, lotado no SINE de Formosa, André Luiz Mendes da Silva, e que os lotes, supostamente vendidos, na verdade estão localizados no Parque Laguna II - além de nunca terem pertencido ao servidor em questão.
Do valor total da compra, Hellen teria repassado para André, R$ 7.000,00 (sete mil reais) em espécie e R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) em cheque.
Hellen, por sua vez, repassou cópias de seus documentos para que André realizasse a transferência dos lotes. No entanto, segundo a denunciante, no período de sete dias a mesma teria descoberto que os lotes a ela oferecidos não pertenciam a André Luiz Mendes da Silva, e que este, conforme relatado na ocorrência, teria inclusive vendido os mesmos lotes a outras pessoas.
Ao ser questionado, André afirmou a Hellen ter sido exonerado do seu cargo na Prefeitura Municipal de Formosa por ter vendido esses lotes e que iria devolver o dinheiro para Hellen, o que não ocorreu e que a motivou a expor publicamente o caso, segunda a mesma. Ocorre que André não havia sido exonerado do seu cargo pelo menos até a presente data.
Ao saber do fato, o ex-prefeito de Formosa afirmou ao radialista Paulinho MPB, da Terra FM de Formosa, que imediatamente procurou a Delegacia de Polícia em Goiânia, onde registrou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), contra o denunciado.
Não há legalidade nenhuma no documento, que sequer foi registrado em cartório. Conforme apurado pelo Jornal da Terra, não é possível uma doação de lote de forma direta pelo Poder Executivo sem que o Poder Legislativo autorize a doação.
Em entrevista ao Jornal da Terra FM de Formosa, o advogado João Marcelo Hamu, que representa André, negou as acusações de peculato e grilagem de terra.
Segundo o advogado, não há qualquer materialidade que configure peculato, pois André não usou de seu cargo subtrair quaisquer documentos, uma vez que sua lotação é no SINE, e não fornece livre acesso ao banco de dados ou a documentos dessa natureza, da Prefeitura Municipal.
Na segunda acusação, de grilagem de terra, o advogado afirmou que seu cliente passava por dificuldades e que cuidava dos lotes há bastante tempo, e que teria iniciado o pedido de usucapião. Ao saber que o processo demoraria muito tempo para ser concluído; afirma, ainda, que seu cliente teria se precipitado em querer vender algo que ainda não o pertencia de direito.
Sobre a documentação que a denunciante teria apresentado, atestando a transferência da propriedade pela Prefeitura Municipal de Formosa, o advogado disse que "o que de fato existe são duas imagens, com informações que podem ter sido escritas por qualquer pessoa, não há nenhuma assinatura na imagem do documento, assim como não há qualquer legalidade".
Ainda segundo o advogado, o seu cliente reconhece o erro, e teria colocado seu cargo à disposição do prefeito Gustavo Marques. Informou, também, que se reunirá com seu cliente na tarde de hoje (14/11), buscando solução para que a denunciante seja ressarcida.
Elias Lopes, com informações: Grupo Portal Formosense e Jornal da Terra FM