Faltando alguns meses para completar três (03) anos de vigência da Lei 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, muitas dúvidas ainda são frequentes a respeito deste assunto. A Lei que alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é de total importância tanto para as empresas quanto para seus empregados, pois precisam saber quais são seus direitos e obrigações e devem se informar sobre o que mudou com a implementação desta reforma. Trago alguns tópicos relevantes que merecem destaque:
1) FÉRIAS: DIVISÃO EM 3 PERÍODOS
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FÉRIAS: DIVISÃO EM 3 PERÍODOS
As férias antes podiam ser divididas no máximo em dois períodos, sendo que um deles com no máximo 10 dias. Agora, o empregado pode dividir suas férias em até 3 vezes, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os demais tenham, no mínimo, 5 dias cada um.
2) ACORDO MÚTUO
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ACORDO MÚTUO
Uma novidade que surgiu com o advindo da Lei 13.467/17 é a possibilidade de rescisão contratual por comum acordo entre o patrão e empregado, ou seja, quando ambas as partes desejam pôr fim ao contrato de trabalho, podem chegar a um acordo mútuo onde o trabalhador tem direito a receber, além das demais verbas rescisórias, metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, podendo sacar até 80% do FGTS mas não recebe o seguro-desemprego.
3) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Quem nunca foi conferir seu contracheque e se deparou com um desconto chamado Contribuição Sindical? Agora, este desconto na folha de pagamento que era obrigatório passou a ser facultativo, cabendo ao empregado autorizar ou não a referida contribuição para o seu respectivo sindicato.
4) TELETRABALHO (HOME OFFICE)
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TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Outra novidade da reforma trabalhista foi a criação/regulamentação do Teletrabalho, mais conhecido como “Home Office” ou “Trabalho em Casa”, uma alternativa para diminuir os transtornos com transporte nas grandes cidades e melhorar a qualidade de vida dos funcionários. É a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, sendo responsabilidade do empregador o fornecimento e manutenção dos equipamentos tecnológicos, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, como por exemplo custos com internet e energia, que são negociadas e previstas em contrato de trabalho escrito. O teletrabalho ganhou notoriedade e vem sendo uma alternativa positiva a partir das medidas de isolamento tomadas em função do COVID-19.
negociadas
5) LOCAL DA RESCISÃO
5) LOCAL DA RESCISÃO
Antes da reforma, era obrigatório que a rescisão de contrato fosse no Ministério do Trabalho ou no Sindicato da categoria, mas com a vigência da nova lei, deixou de ser. Agora, a assinatura do término de contrato também pode ser feita na empresa, com a presença dos advogados do empregador e do empregado, se necessário.
6) JUSTIÇA GRATUITA
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JUSTIÇA GRATUITA
Outro aspecto relevante sobre a Reforma Trabalhista se deu pela possibilidade de obtenção da assistência judiciaria gratuita de quem recebe menos do que 40% do teto do INSS que atualmente é de R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), ou seja, se você recebe até R$ 2.440,42 (dois mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) e comprovar que não pode arcar com as despesas do processo, pode recorrer à justiça gratuita.
R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos)
R$ 2.440,42 (dois mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos)
7) DANOS MORAIS
7)
DANOS MORAIS
No que concerne ao tema danos morais, assunto bastante delicado e de interesse de todos, é importante destacar que a reforma estabeleceu limites para indenizações recebidas por dano extrapatrimonial, aquele que atinge a honra, moral, imagem, intimidade, entre outros.
O valor máximo passou a ser até 50 vezes o último salário do empregado. Antes, os juízes estipulavam o valor em ações envolvendo danos morais, mas com a nova lei cabe ao advogado do funcionário quantificar corretamente o valor a ser pedido.
Ainda é cedo para chegar a uma conclusão sobre a eficácia da Reforma Trabalhista, as pessoas que acompanham o tema a fundo estimam que somente após três (03) anos de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação. É claro que estes são apenas alguns dos inúmeros pontos alterados pela reforma, caso tenha alguma dúvida, consulte seu advogado para maiores informações.
Formosa/GO, 21 de abril de 2020. - Advogado João Victor Teixeira Américo
Formosa/GO, 21 de abril de 2020. - Advogado
João Victor Teixeira Américo