Por volta das 21h50 do dia 02 de novembro de 2025, durante fiscalização de rotina na Unidade Operacional da PRF de Formosa/GO, localizada na BR-020, km 12, foi dada ordem de parada a um veículo VW/Voyage, ocupado, entre outros, pelo senhor E. S. S., devidamente identificado.
Durante a fiscalização, foram localizadas as bagagens de propriedade do referido cidadão, no interior das quais — em quatro bolsas — foram encontradas quatro gaiolas de tamanhos distintos, contendo aproximadamente 64 (sessenta e quatro) pássaros silvestres da espécie popularmente conhecida como “canário-da-terra”.
Ao ser questionado, o senhor E. S. S. informou que capturou os animais na região de Sobradinho/DF, local onde reside, e que os transportava para a cidade de Tianguá/CE, destino da viagem. Declarou ainda que esta seria a terceira viagem realizada com essa finalidade, afirmando que não comercializaria as aves, mas que pretendia soltá-las em uma propriedade da família, situada na região de destino.
Diante dos fatos, e considerando a ausência de autorização ou permissão dos órgãos competentes para o transporte e a captura de animais silvestres, o senhor E. S. S. foi encaminhado, juntamente com as aves e demais objetos relacionados, ao CIOPs de Formosa/GO, onde foi apresentado à autoridade policial de plantão. Foi então lavrado o Registro de Atendimento Integrado (RAI) na Central de Flagrantes.
Enquadramento legal: art. 29 da Lei nº 9.605/1998 — matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, vender, expor à venda ou transportar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.