Decreto converge diretamente com o decreto assinado pelo Prefeito Gustavo Marques, que fixou situação de emergência na saúde do município
Na manhã desta segunda-feira (16/03), o presidente da Câmara Municipal de Formosa, vereador Ceguinho, através decreto publicado no portal do poder legislativo, suspendeu todas as atividades da casa pelo período de 10 dias, em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
O decreto já era esperado, tendo em vista que o prefeito Gustavo Marques em pronunciamento na noite de domingo (15/03), fixou situação de emergência na saúde do município, decorrente da pandemia. O decreto Nº 3430, assinado pelo prefeito suspendeu todas às aulas escolares das Unidades de Ensino Público e Privadas, Universidades e Cursto técnicos pelo prazo de 15 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período.
A suspensão das aulas deverá ser compreendida como antecipação das férias do mês de Julho. Fica suspensas a partir de 16/03/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o contido no art. 23, III, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;
Considerando o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.430, de 15 de março de 2020, que fixa situação de emergência na saúde pública do Município de Formosa, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades internas e externas da Câmara Municipal de Formosa no período de 17 a 27 de março de 2020.
Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades emergenciais da Câmara Municipal de Formosa os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e das demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Câmara, atentando-se para o seguinte:
I – devem permanecer em situação de alerta, quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde, especialmente em relação à propagação do Coronavírus (Covid-19); e
II – manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.
Art. 3º O atendimento ao público, em caso de urgência, ocorrerá através dos canais de comunicação da Câmara: I - Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC / Ouvidoria):
https://www.formosa.go.leg.br/ouvidoria
II - e-mail da Presidência:
[email protected]
III - e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link:
https://sapl.formosa.go.leg.br/parlamentar/