Com previsão de multa de mais de R$ 3.013,30, a limpeza será feita aos custos do proprietário.
É de extrema importância a manutenção e a limpeza de uma cidade por parte da prefeitura, para que seja mantida a saúde da população, além de garantir que visualmente seja atrativo aos turistas ou moradores que buscam lazer, conforto e bem-estar.
De antemão, é necessário a conscientização dos cidadãos para que seja valorizado e mantido os esforços das prefeituras municipais, para que a tendência seja sempre fazer da cidade um lugar melhor para se viver.
Em Formosa há uma grande inconsistência quanto a colaboração de alguns moradores em relação ao que se diz respeito à limpeza e higiene, pois, em poucos minutos de locomoção pelas ruas da cidade, é perceptível a quantidade de lotes e terrenos baldios que não estão sendo cuidados pelos seus proprietários.
Dito isso, conforme informados em fevereiro, a Prefeitura Municipal de Formosa tem realizado esforços para conscientizar proprietários de terrenos, informando que caso o lote esteja abandonado, a limpeza será realizada aos custos do proprietário, com previsão de multa de mais de R$ 3.013,30.
"Você sabia que é obrigação do dono do terreno mantê-lo limpo, e não deixar que ele tenha buracos abertos, mato, lixo, entulhos e locais que acumulem água? Se isso ocorrer, a prefeitura fará toda a limpeza, mas o responsável pelo terreno terá que pagar pelo trabalho feito! E mais: os imóveis (edificados ou não) que não tiverem passeio (calçada), muro ou grade pagam 20% mais de IPTU. Mantenha seu terreno limpo. Colabore por uma Formosa mais bonita!"
Para realizar solicitações é preciso ligar na secretaria de limpeza urbana, pelo número (61) 3981-6230
De acordo com o Código de Posturas, Lei complementar 002/09 de 26 de novembro de 2009, que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 001/05, que institui o Código de Posturas e adiciona parágrafos:
“Art. 32. Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos, baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, cercados, roçados e drenados, isentos de quaisquer substâncias nocivas à sua saúde e da coletividade e obrigatoriamente com calçadas construídas, em vias pavimentadas com meio fio sob pena de aplicação de multa constante no Título IV, Capítulo III, art. 194, da Lei Complementar 001/05.”
A legislação determina ainda em seus parágrafos...
§1º. O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante: I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou; II - por edital público divulgado na imprensa do Município.
§2º. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.
§3º. O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.
§4º. Após a notificação à Prefeitura Municipal de Formosa, através de sua Secretária de Obras e Urbanismo, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.
Caso ele não cumpra com as obrigações, após a devida notificação, a municipalidade poderá proceder a limpeza e cobrar pelo serviço com base no preço de mercado, acrescido das taxas, despesas administrativas e multas e em seu § 6º. traz essa mensagem “Qualquer cidadão pode propor que o Poder Executivo, busque a fiscalização dos lotes em desacordo com esta lei.”
Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017 - Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências.
Carlos Silva
Excelente notícia!!!Comecem já.