A prefeitura municipal de Formosa divulgou nesta sexta-feira (24/04), uma nota técnica com uma série de recomendações para os comerciantes de Formosa.
A nota foi assinada pela coordenadora do núcleo de vigilância sanitária, Jackeline Santana da Silva, após o Ministério Público sugerir ao executivo uma série de recomendações, visando a prevenção de infecção em massa pelo Covid-19.
Confira:
NOTA TÉCNICA Nº 03 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Em razão da pandemia do novo Coronavírus, considerando o Decreto Estadual Nº 9.653 de 19 de abril de 2020 e visando a alteração do Decreto Municipal Nº 3.476 de 19 de abril de 2020, foi elaborado pela Vigilância Sanitária do Município de Formosa o Manual de Orientação Técnica para nortear os estabelecimentos com permissão de funcionamento.
Fica recomendado que, a partir do dia 23 de abril de 2020,
TODOS os estabelecimentos deverão seguir as condutas descritas abaixo:
- Não permitir a entrada de pessoas sem máscara nos ambientes comerciais; - Realizar controle de acesso, com lotação máxima de 01(um) cliente a cada 6m2 (seis metros quadrados) de área de vendas ou serviços. Em caso de filas externas garantir distância de 2 (dois) metros entre clientes e não será permitido o uso de provadores;
- Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material, atentando para: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, máquina de cartão, elevadores e outros;
- Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
- Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
- Garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual
- EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
- Nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários, deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos;
- Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
- Evitar reuniões de trabalho presenciais;
- Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
- Adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;
- Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
- As salas de esperas e recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2(dois) metros entre os usuários;
- Realizar diariamente aferição de temperatura dos funcionários com termômetro infravermelho sem contato, tendo em mãos o registro formal assinado pelo responsável da verificação e assinatura de ciência do colaborador verificado;
- Os proprietários dos estabelecimentos serão responsáveis pelo fornecimento de insumos, pela fiscalização e garantia de cumprimento das medidas dispostas neste Manual.
CONDUTAS ESPECÍFICAS RECOMENDADAS
Restaurantes, Bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares - Permitido o funcionamento APENAS por meio de drive-thru, sistema de entrega e retirada em balcão;
- Não será permitido o consumo nas dependências do estabelecimento;
- Limitar o acesso simultâneo de pessoas em suas dependências no momento de retirada de produtos, respeitando sempre o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas, devendo este estar sinalizado no chão. Escritórios, prestadores de serviços e vendas
- Não permitir a entrada de pessoas sem máscara nos ambientes;
- Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material, atentando para: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, máquina de cartão, elevadores e outros;
- Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
- Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
- Garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual
- EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
- Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
- Evitar reuniões de trabalho presenciais;
- Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
- Adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;
- Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
- As salas de esperas e recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
- Realizar diariamente aferição de temperatura dos funcionários com termômetro infravermelho sem contato, tendo em mãos o registro formal assinado pelo responsável da verificação e assinatura de ciência do colaborador verificado;
- Os proprietários dos estabelecimentos serão responsáveis pelo fornecimento de insumos, fiscalização e garantia de cumprimento das medidas dispostas neste Manual. Centro Comercial Ibrahim Jorge
- Não permitir a entrada de pessoas sem máscara nos ambientes comerciais;
- Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material, atentando para: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, máquina de cartão, elevadores e outros;
- Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeira aberta;
- Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
- Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento;
- Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
- Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
- Não poderá adentrar o local mais que 330 pessoas, contando proprietários e funcionários, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual;
- EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
- Cada box só poderá contar com um proprietário ou funcionário e um cliente por vez, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual;
- EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
- A Administração do Centro Comercial, disponibilizará um servidor para o controle de entrada nas dependências, através da entrega de fichas numeradas que deverão ser entregues na entrada e na saída, de forma que uma vez lotada, para que entre alguma pessoa, será necessária a saída de outra. Salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares
- Deverão reduzir suas atividades em 50% (cinquenta por cento);
- Realizar atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa;
- As cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento;
- Uso obrigatório de avental descartável ou tecido, com troca após cada atendimento;
- Uso obrigatório de luvas; - Preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes e penteados;
- Uso obrigatório de máscaras pelos clientes.
PROIBIÇÕES
- Ficam proibidos todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, reuniões de associações, eventos festivos públicos e/ou privados, shows, casas de espetáculos, casos noturnas, boate e afins;
- A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no Decreto Estadual Nº 9.653 de 19 de abril de 2020
- A visitação à pacientes internados ressalvados os casos de acompanhamentos a menores e idosos. Jackeline Santana da Silva Coordenação de Vigilância Sanitária – Formosa/GO