Em dois dias, a PM cumpriu um mandado de prisão e recolheu um veículo sem a documentação obrigatória
A Polícia Militar do 11ºCRPM/ 16ºBPM, vem fazendo um trabalho excepcional na cidade de Formosa e em seus Distritos.
Uma Prova disso é a redução de crimes, e quando acontecem, as equipes se mobilizam para resolver e pegar os autores o mais rápido possível.
Nessa terça-feira (14/02), após compartilhamento de informações com o GRAER, foi notificado a respeito de um indivíduo com mandado de prisão em aberto, pela falta de pagamento de pensão alimentícia no Distrito do Bezerra.
Aos que não sabem, o não pagamento da pensão alimentícia, pode sim causar a prisão do pai conforme especificado no artigo 528 do CPC: “1. Nos termos do artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, 'o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.'
Foi intensificado o patrulhamento, onde a equipe conseguiu localizar o indivíduo, foi realizada a abordagem, onde nada de ilícito foi encontrado, porém, após a consulta no sistema, foi constatado o mandado de prisão em desfavor do indivíduo. Logo, o mesmo foi encaminhado à autoridade competente para as medidas cabíveis ao caso. Nessa ocorrência, a Equipe do Bezerra que participou o 1º Sgt Castro e o 3º Sgt Fernando.
Já nessa quarta-feira (15/02), uma equipe da Polícia Militar, fez a abordagem de um indivíduo que transitava com uma motocicleta pelo Setor Formosinha, em Formosa.
Porém, o mesmo não portava consigo os documentos de porte obrigatório, além de não ser habilitado para a condução do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o porte do CRLV. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado (no app Carteira Digital d Trânsito). Quem não portar o documento de carro ou motocicleta (digital ou impresso), é infração gravíssima e pode custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Diante da situação, as medidas administrativas foram tomadas e o veículo foi conduzido ao pátio do SMT. Nessa ocorrência participou a Equipe Fox, composta pelo Sd Magalhães e Sd R. Sousa.
Em 04 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos, o CRV, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
“O CRV e o CLA serão integrados ao CRLV-e e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de janeiro. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de:
• compra de veículo zero km;
• de compra ou venda de veículo usado;
• de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e
• de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Lembrando que o papel da Polícia Militar é garantir a segurança das pessoas e preservar a ordem nas comunidades, realizando sempre o patrulhamento para a prevenção de ações criminosas e conter atos/ações ilegais. Por isso, fique atento, siga as leis, e quando tiver informações, denuncie! O 16ºBPM tem um canal que é totalmente sigiloso (clique aqui), você ajuda a comunidade sem precisar se identificar!
Com informações: Polícia Militar e Auto Papo.