A equipe Charlie composta pelo Soldado Everson e Soldado Vanderley tomou conhecimento acerca de um indivíduo identificado como E. C. d. S., o qual estava com um mandado de prisão em seu desfavor e que este estaria em uma casa em construção, na via 14, Setor de Chácaras Abreu.
Dessa forma, a equipe procedeu diligências, logrando êxito em encontrá-lo no referido endereço. Logo, foi realizada a abordagem, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal.
Com ele nada de ilícito foi encontrado, mas ao realizar a consulta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, foi constatado o referido mandado de prisão em seu desfavor, expedido em 14 de novembro do corrente ano, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, em virtude do artigo 155 do Código Penal, tendo a referida ordem de prisão.
Além disso, cabe mencionar que ele está sendo monitorado eletronicamente por meio de tornozeleira eletrônica. Sendo assim, o indivíduo foi cientificado acerca da ordem de prisão e conduzido à Central de Flagrantes para as providências cabíveis que o caso requer. Ademais, ele foi conduzido também ao Hospital Regional de Formosa para a confecção do relatório médico legal..