Nota Técnica publicada pela prefeitura regulamenta a realização, confira;
A Prefeitura Municipal de Formosa, através da Secretaria Municipal de Saúde, e sob a coordenação do núcleo de vigilância epidemiológica, publicou na última quarta-feira (10/11), a Nota Técnica Nº 009/2021, que visa regulamentar a realização de eventos, palestras, shows, bares, espaços, e outros (Sobre os Decretos 1628/2021 e 1635/2021 - COVID-19).
Dentre outras recomendações a Nota Técnica diz que:
Para a realização de SHOWS ARTÍSTICOS E EVENTOS DE CARÁTER COMERCIAL (festas com cobrança de ingressos) sejam seguidas as medidas preventivas abaixo relacionadas:
- Os shows artísticos e eventos de caráter comercial poderão ser realizados com número máximo de participantes de até 2.000 (duas mil) pessoas em ambientes fechados e de até 15.000 (quinze mil) em ambientes abertos. Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e a capacidade máxima de lotação dos ambientes;
- O acesso dos participantes e colaboradores ao evento fica condicionado à comprovação do esquema de vacinação completo contra a COVID-19 (pelo menos 15 dias depois da D2 ou DU) ou com a segunda dose dentro do aprazamento preconizado; ou apresentação de laudo negativo de teste de COVID-19, DO TIPO RT-PCR ou antígeno, realizado nas últimas 48 horas. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação do Cartão de Vacinação contra a Covid-19 ou registro das doses no APP ConecteSUS, do Ministério da Saúde, e com apresentação de documento oficial de identificação com foto. Para comprovação de testagem negativa, deve ser apresentado o laudo laboratorial e documento de identidade;
- Adoção de medidas que garantam o controle de acesso ao evento desde a entrada, garantindo o distanciamento entre as pessoas, evitando filas, lista de espera e aglomeração;
- Sempre que possível, a conferência de ingressos deverá ser realizada de forma visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato manual por parte do atendente;
- Garantia de que todos os participantes, trabalhadores e artistas do evento, estes últimos enquanto não estiverem se apresentando; estejam fazendo uso de máscara (cirúrgica, N-95 ou PFF2);
- Disponibilizar em pontos estratégicos, desde a entrada, e nos demais locais de circulação de pessoas, solução de álcool a70% para higienização das mãos;
- Disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, de forma que não será necessária sua abertura manual. Estas deverão ser esvaziadas sempre que atingirem 2/3 de sua capacidade;
- Controlar, com a presença de um colaborador, o fluxo nos banheiros, bem como a higienização (a cada uma hora); não devendo faltar sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis. O uso de secadores de mãos automáticos deve ser evitado;
- Garantir a presença de colaboradores circulando durante todo o evento para dispersar qualquer movimento de aglomeração;
- No caso de oferta de serviço de manobrista, os mesmos deverão fazer uso de luvas descartáveis e máscara de proteção facial. Ao adentrar o veículo, deverão higienizar com solução de álcool a 70% na forma líquida, a maçaneta, volante, câmbio de marcha, freio de mão e demais superfícies onde haja contato;
- Todos os colaboradores devem ser treinados para orientar corretamente os participantes do evento sobre as medidas sanitárias de prevenção e propagação da Covid-19;
- Fica vedado o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas como público;
Veja a Nota Técnica completa, clicando no link abaixo: