Promotoria apurou diversas irregularidades em procedimentos de parcelamento de solo urbano no município
Corregedoria do TJGO pede afastamento do titular de cartório de Formosa (Foto: Enviada ao Mais Goiás)
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto e é resultado de inquérito civil público que apurou diversas irregularidades em procedimentos de parcelamento do solo urbano no município. Entre os problemas identificados está o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, de loteamentos que foram indevidamente tratados como simples desdobros de terrenos, o que dispensou etapas legais obrigatórias, como a apresentação de projetos de infraestrutura básica.
Durante a investigação, também foi constatada a emissão de declaração falsa pela Secretaria Municipal de Obras, informando que os parcelamentos não demandariam obras ou melhorias públicas. No entanto, verificou-se que os lotes não possuem acesso a serviços essenciais, como abastecimento de água e energia elétrica.
Outro ponto apontado foi o descumprimento, pelo Cartório de Registro de Imóveis, da obrigação legal de comunicar previamente o Ministério Público antes de efetuar o registro dos parcelamentos, o que impediu a atuação do MP em tempo oportuno.Além disso, foram identificados registros de loteamentos sem a documentação exigida pela Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. A apuração revelou ainda o registro de pelo menos dois empreendimentos com participação societária de José Túlio Valadares Reis Júnior sem o envio da documentação correspondente ao Ministério Público.
A investigação constatou, também, a autorização para o parcelamento de 94 novos lotes, novamente classificados como simples desdobros, apesar da inexistência de infraestrutura básica, como água potável e fornecimento de energia elétrica.
Outro fato apurado foi o registro de um loteamento com informação falsa de que haveria parecer favorável do Ministério Público. Diante disso, foi instaurado inquérito policial para verificar a possível prática do crime de falsidade ideológica por parte de José Túlio Valadares Reis Júnior.
Segundo o promotor de Justiça, o parcelamento irregular do solo urbano compromete o ordenamento territorial, o meio ambiente e a qualidade de vida da população, além de gerar impactos sociais, econômicos e ambientais, como ocupação inadequada de áreas, ausência de infraestrutura essencial e sobrecarga dos sistemas de drenagem urbana. O MP destacou que situações como alagamentos e enchentes, já registradas em Formosa, tendem a se agravar quando não há planejamento urbano adequado e fiscalização eficaz.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Formosa requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além da imposição de obrigações para corrigir as irregularidades constatadas e adequar os procedimentos de parcelamento e registro do solo urbano à legislação vigente.
(Texto: 2ª Promotoria de Justiça de Formosa — Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO.)