O Ministério Público de Goiás obteve do Judiciário liminar que determinou o bloqueio de bens de André Luiz Gontijo de Souza e sua sócia, Vanessa Maris Araújo Fernandes, a empresa Mult X Service Ltda., e o ex-secretário de Obras de Formosa Jorge Saad, no valor de R$ 1.481.044,82, cada um.
A indisponibilidade foi decretada na terceira ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP-GO na operação que apurou fraudes em processos licitatórios para operação tapa-buraco em ruas do município, em investigação conjunta com o Ministério Público de Contas com atuação no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) (Leia no saiba mais).
O processo, movido em abril deste ano, visa à condenação dos réus nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em razão da fraude à licitação promovida por eles, ao utilizarem documentos ideologicamente falsos, bem como de intimidações e ameaças a servidores públicos, com objetivo de enriquecerem ilicitamente, às custas do patrimônio público municipal.
Segundo consta da ação, em maio de 2017, o município publicou o Edital de Tomada de Preços n° 6/2017 para contratação de empresa para prestação de serviço de restauração do pavimento asfáltico com aplicação de lama asfáltica em diversas ruas da cidade.Os promotores Douglas Chegury e Fernanda Balbinot autores da ação, explicam que André Luiz e Vanessa, donos da Mult X, falsificaram o atestado de capacidade técnica para preencher o requisito de comprovação de capacidade técnica para realização de obra, exigência para habilitação no processo licitatório.
Nesse documento, assinado por André e também pelo prefeito de Guarani de Goiás, Volnei Momoli, há menção de que a Mult X havia realizado obras de pavimentação asfáltica naquele município, tendo servido esse documento à suposta comprovação de capacidade técnica para habilitação da empresa em Formosa. Investigação do MP, no entanto, constatou que o documento é falso, uma vez que o seu conteúdo se refere a um contrato firmado pela prefeitura de Guarani para compra de pneus, câmaras e protetores de veículos.
Concluiu-se, portanto, que André, Vanessa e a empresa venceram a licitação mediante uso de mecanismo de burla. Na ação, o MP sustentou também que o casal tinha relações comerciais e financeiras com o ex-secretário de Obras. Tanto que o projeto básico e o termo de referência da licitação foram feitos por Saad. Na sequência, descobriu-se que Jorge e André mantinham contratos de permuta e promessa de compra e venda de imóveis, apreendidos em diligência. Em um desses pactos contratuais, André destina a Jorge R$ 250 mil, sem que exista lastro condicional ou obrigacional.
No processo, o MP aponta ainda que André e Jorge usaram atitudes intimidatórias contra ocupantes de funções públicas ligadas às atividades de fiscalização de obras realizadas pela empresa de André e Vanessa. O MP, inclusive, relatou um episódio em que uma engenheira da prefeitura foi obrigada a assinar um atestado de realização de obra, sem que o ato fosse realizado pela Mult X.
Por fim, a ação indica que os acionados integram organização criminosa que atua na prática de crimes em licitações no Nordeste goiano, tendo sido denunciados na esfera criminal em ação penal cuja decisão inicial decretou suas prisões preventivas.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)