A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Formosa ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela e obrigação de fazer e de não fazer, em desfavor do município de Formosa, para regularização do aterro sanitário da cidade. O lixão está com o licenciamento vencido desde 2012 e, de acordo com a promotora de Justiça Caroline Ianhez, em vistoria realizada no fim do ano passado pela então Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás (Secima), a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), foram detectadas várias irregularidades.
Entre as principais irregularidades encontradas estão a falta de licenciamento e o risco potencial de ocorrência de degradação ambiental; o não funcionamento conforme determinações técnicas para a atividade, disposição de resíduos fora das valas, ausência de lagoas para disposição do chorume e dos queimadores de gás metano gerado no processo de decomposição dos resíduos. Foi verificado ainda que não existe portaria com guarita no local, para controle de entrada e saída de pessoas; há a presença de catadores e de animais e deposição irregular de pneus e entulho de construção civil.
De acordo com o levantamento realizado pela 2ª Promotoria de Justiça, foi constatada também a queima de lixo, processos erosivos na via de acesso ao aterro, a possível contaminação do lençol freático e a existência de outros danos ambientais na região. As licenças ambientais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e na Secima encontram-se vencidas, além de vários autos de infração lavrados pelos órgãos de controle ambiental, que não foram pagos.
Na ação civil pública, Caroline Ianhez solicita que seja concedida tutela de urgência, uma vez que o município de Formosa produz e destina ao aterro sanitário cerca de 100 toneladas de lixo por dia, “quantidade considerável que causa extrema preocupação ambiental”. Segundo a promotora, o município, mesmo com a troca de representantes do Poder Executivo, não procurou resolver de forma definitiva o problema, bem como de regularizar a atividade, com o cumprimento das determinações dos órgãos ambientais, para renovação da licença ambiental.
“A continuidade da situação omissiva por parte do município, além de agravar os efetivos danos ao meio ambiente e à saúde pública, importa no aumento da dificuldade de sua posterior recuperação ambiental, sem contar nos irreversíveis e incalculáveis prejuízos ecológicos já ocasionados à atmosfera, ao solo, à biodiversidade e aos recursos hídricos da região”, afirmou Caroline Ianhez.
A promotora reiterou a possibilidade de irreversibilidade do dano.
Caroline Inhaez, na ação civil pública, pede também, que seja determinada a apresentação, pelo município de Formosa, em no máximo 120 dias, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei 12.305/2010; seja pleiteada a renovação imediata do licenciamento ambiental na Secima, bem como promovido o imediato isolamento da área atual de deposição de resíduos sólidos, impedindo a entrada de pessoas estranhas à atividade, com a colocação de servidores públicos municipais para controlar o acesso e a operação das atividades. Solicita ainda que seja reforçado o cinturão verde em todo o perímetro da área e que promova alteração, juntamente com o Poder Legislativo, de restrição de uso do solo na região.
A promotora de Justiça quer que o município pare de queimar o lixo a céu aberto no aterro sanitário. Também pediu que seja implantado, caso seja mais econômico e ambientalmente mais viável, um novo aterro sanitário em área distinta da atual, distante do perímetro urbano, fora de áreas protegidas e distante de mananciais. Neste caso, de acordo com Caroline Inhaez, os padrões estabelecidos em lei devem ser observados, bem como seja precedido dos devidos licenciamentos ambientais.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação do MP-GO – Fotos: Acervo da Promotoria de Formosa)