O Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que o prefeito de Formosa, Gustavo Marques, instale e promova o funcionamento de uma Comissão Permanente de Disciplina, no âmbito do Poder Executivo. O gestor também deverá encaminhar, em cinco dias, cópia de todos os atos de instauração e procedimentos eventualmente praticados em processos administrativos realizados pela comissão que, segundo noticiado ao MP, encontra-se inativa, trazendo insegurança jurídica aos servidores e desprestígio à eficiência administrativa.
Os promotores de Justiça Fernanda Balbinot e Douglas Chegury, que assinam a recomendação, alertaram o prefeito que a averiguação das situações que configuram faltas funcionais constitui dever da administração pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público.
No documento, os promotores acrescentaram ainda que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Formosa estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a imediata apuração, em processo disciplinar, assegurando ao indiciado ampla defesa.
Lembraram ainda que o exercício dos poderes disciplinares e hierárquicos por parte da administração pública constitui, por um lado, fator de estímulo à eficiência administrativa e de prestígio aos servidores cumpridores de seus deveres funcionais e, por outro, garantia de um processo administrativo correto e pautado pelos princípios de ampla defesa e contraditório para aqueles a quem são imputadas faltas funcionais.
Por fim, advertiram o gestor que o não acatamento da recomendação implicará a adoção das medidas legais para assegurar sua implementação, inclusive por meio da ação civil pública, sem prejuízo da respectiva ação de improbidade administrativa.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)