População lotou auditório da Prefeitura municipal de Formosa, que contou com a presença de diversas lideranças do município
Foi realizada na manhã de hoje (06/11/2023), em Formosa-GO, a primeira audiência pública promovida pelo Ministério Público para ouvir vítimas da empresa EQUATORIAL, fornecedora de energia para o estado. O auditório do centro administrativo da prefeitura ficou lotado por cidadãos dos municípios de Formosa e de Cabeceiras, inclusive zona rural, que, ao longo de mais de duas horas de audiência, relataram a situação de extrema precariedade e centenas de prejuízos materiais e emocionais que tem enfrentado com a prestação inadequada do serviço. A audiência contou com a presença de diversas lideranças do município.
O objetivo do audiência do MPGO foi começar a instruir procedimento criminal instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça, que apura a prática do crime de fraude a licitações pela prestação inadequada do serviço contratado, previsto no art. 337-F do Código Penal (Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido) . Estiveram presentes prefeitos, vereadores, empresários, comerciantes, prestadores de serviço na área da saúde, do ecoturismo, professores, estudantes, pequenos e grandes produtores rurais e cidadãos em geral.
O PIC-Procedimento de Investigação Criminal (Portaria em anexo) está sendo instruído com a oitiva das vítimas e análise de documentos para subsidiar eventual oferecimento de denúncia criminal, e poderá resultar, em caso de condenação dos responsáveis (agentes públicos e privados), a penas de 04 a 08 anos de cadeia, sem prejuízo da reparação dos danos provocados. Outras vítimas da empresa EQUATORIAL (em Formosa e Cabeceiras) devem fazer contato com a Promotoria de Justiça (ZAP 61 99116-0103) para agendar data e horário a fim de serem ouvidas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos I, VI, VII e VIII, da Constituição Federal, artigo 117, incisos I, V, VI, e VIII, da Constituição do Estado de Goiás, assim como das prerrogativas legais outorgadas pelo artigo 25, inciso III, e artigo 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93, artigo 46, inciso V, e artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 25/98, Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução n. 008/14, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Considerando as recorrentes (praticamente diárias) quedas, interrupções e oscilações de energia elétrica nos municípios de Formosa/GO e Cabeceiras/GO neste ano de 2023, que se agravaram nos últimos 02 (dois) meses;
Considerando que tais quedas e interrupções diárias de energia elétrica tem causado gravíssimos transtornos e prejuízos financeiros e morais pessoais a mais de 100 (cem) mil cidadãos pagadores de imposto;
Considerando que a empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ 01.543.032/0001-04, por meio de seus representantes legais, se comprometeu, através de contrato milionário celebrado com o Governo de Goiás, a fornecer energia de qualidade e em quantidade adequada;
Promotoria de Justiça de Formosa/GO
Considerando que o Código Penal prevê, em seu artigo 337-L, que constitui crime fraudar licitação mediante o fornecimento inadequado do serviço contratado:
“Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa” Considerando, ainda, que os fatos, constatados de forma reiterada em tais municípios, constituem, ao menos em tese, o delito acima referido, sem prejuízo de outros a serem identificados (corrupção, fraude, etc..).
Considerando, por fim, a necessidade de apurar com mais profundidade tais fatos e circunstâncias, de sorte a eventualmente ajuizar ação penal em face dos responsáveis da empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (agentes públicos e agentes políticos); Instauro o presente procedimento.
DETERMINO, desde já, as seguintes diligências:
1- Autue-se a presente PORTARIA.
2- Oficie-se o operador nacional do sistema de energia requisitando o envio, em 10 (dez) dias, de minuciosas informações a respeito da contratação da empresa EQUATORIAL, assim como eventuais relatórios elaborados acerca da inadequação do serviço prestado.
A Equatorial Goiás informa que ainda não foi notificada sobre o procedimento do Ministério Público e que, assim que o for, tomará as medidas cabíveis. Prezando pelo seu valor transparência, reitera que segue aberta ao diálogo com as autoridades e entidades para prestar todos os esclarecimentos necessários.