Gustavo Marques, chefe do executivo municipal ainda não se manifestou de forma oficial sobre decisão. Vários departamentos da prefeitura poderão ser afetados
O chefe do executivo municipal de Formosa, prefeito Gustavo Marques deverá exonerar cerca de 477 servidores comissionados, de acordo com a decisão assinada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Ambiental de Formosa, Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa. A decisão foi proferida por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
Para o MP/GO, os cargos comissionados criados pela Lei Municipal 610/2020 são inconstitucionais, pois violariam o princípio da moralidade administrativa, pois os cargos criados não são de natureza de direção, chefia e assessoramento, as funções são técnicas e devem ser ocupadas por servidores efetivos.
Para o juiz a exoneração dos servidores é necessária para garantir a moralidade administrativa e a eficiência da administração pública.
A Decisão Judicial que determina a exoneração dos servidores comissionados e proíbe nomeações em Formosa nos cargos específicos, foi expedida na manhã desta terça-feira (17).
O prefeito Gustavo Marques ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Caso não cumpra a decisão, o chefe do executivo com base no no art. 536, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, multa para o chefe do executivo municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia descumprido, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua responsabilização pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
Ainda sobre a decisão, o prefeito de Formosa tem 30 dias para oferecer contestação aos pedidos iniciais.
Confira os cargos afetados: 41 cargos de assessor especial I, 82 cargos de assessor especial II, 129 cargos de assessor especial III, 122 cargos assessor especial IV, 03 cargos de assessor superior, 15 cargos de chefe, 13 cargos de chefe de saúde, 12 cargos de coordenador, 22 cargos de diretor, 01 cargo de coordenador zootecnista, 01 cargo de assessor de superintendência, 01 cargo de coordenador de saúde, 06 cargos de diretor em nutrição de merenda escolar, 20 cargos de superintendente, 01 cargo de superintendente de Fundo de Previdência, 01 cargo de assessor especial do prefeito, 01 cargo de superintendente executivo de documentação e legislação, 01 cargo de superintendente executivo, 01 cargo de superintendente executivo de recursos humanos, 01 cargo de superintendente executivo de licitação, 01 cargo de superintendente executivo de gestão administrativa, 01 cargo de superintendente executivo, 01 cargo de superintendente executivo da UPA.
Veja a decisão na íntegra.