Fundo municipal não é intercambiável com outras secretarias. Discursos publicitados sobre a melhor destinação de recursos, é apenas política
No início da noite desta quarta-feira (27/07), O Tribunal de Justiça de Goiás, acatou o pedido de liminar impetrado pelo MP, através da promotora Ana Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Formosa, suspendendo a execução dos contratos nº 1108/2021, nº 795/2022, nº 796/2022 e nº 810/2022, entre o município de Formosa e as empresas Worldshow Promoções e Eventos, Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda., Jhon Amplificado Produções Artísticas Ltda. e Barões da Pisadinha Produção Musical Ltda., para realização dos shows com artistas de renome nacionais previstos na 70ª Expoagro em comemoração aos 179 anos de Formosa.
Com a decisão os shows nacionais de Barões da Pisadinha, Matheus e Kauan, John Amplificado e George Henrique e Rodrigo, previstos para acontecer de forma gratuita nesta edição, estão por hora, suspensos. A decisão cabe recurso por parte do município, o que deverá acontecer.
Os shows desta edição estavam sendo custeados pelo fundo municipal de cultura, criado pela Lei nº 498, de 17 de setembro de 2018.
É importante ressaltar que os recursos destinados para a este fundo não é intercambiável para outros secretarias do executivo municipal. O fundo deve ser destinado exclusivamente para eventos da competência desta secretaria, seguindo o que foi estabelecido pela Lei.
O que leva por terra, o discurso em ‘tom político’ propagado pelas redes sociais e demais veículos de comunicação de que este dinheiro poderia ser aplicado, na saúde ou infraestrutura ou em qualquer outro segmento.
A Lei de 2018, altera os dispositivos nos artigos 1º, 20 e 26 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Municipal de Cultura de Formosa-GO e dá outras providências", passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art-l" - (...) IX - Reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através da Superintendência Municipal de Cultura; (NR) (...)
Art. 20 - (...) §4° . O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura, a título de incentivo cultural, contará com o valor mínimo de 1% (um por cento) da Arrecadação Municipal. 1 - O valor que trata o parágrafo 4° será depositado mensalmente com base na arrecadação do mês anterior; II - Poderão ser acrescentados ao Fundo Municipal de Cultura outras receitas municipais, estaduais, federais e internacionais, legalmente incorporáveis, incluindo doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza (NR) (...)
Parágrafo único - A Conferência Municipal de Cultura será realizada bienalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através da Superintendência Municipal de Cultura, com a participação do Fórum Permanente de Cultura de Formosa, mediante criação de regimento próprio da Conferência aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura". (NR)
Ação aponta restrição para uso de recursos do Fundo de Cultura
De acordo com a promotora, os recursos públicos do Fundo de Cultura de Formosa, conforme lei municipal, são destinados exclusivamente a projetos culturais de produtores de cultura residentes e domiciliados em Formosa, os quais deverão ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura, além de necessariamente ser exigida a contrapartida social, consistente em, pelo menos, uma apresentação cultural em uma escola municipal.
Confira a decisão
"Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, DETERMINANDO a:
SUSPENSÃO da execução dos contratos de nº 1108/2021, nº 795/2022, nº 796/2022 e nº 810/2022, entre o Município de Formosa e as empresas requeridas, para impedir a realização dos shows previstos para a realização da 70ª Expoagro de Formosa/GO, bem como demais contratos que não forem identificados, mas que digam respeito ao financiamento público da realização do evento denominado 70ª Expoagro de Formosa/GO.
SUSPENSÃO da execução de contratos e/ou serviços de montagem de palcos, sonorização e iluminação destinadas aos citados shows.
Consequentemente, DETERMINO a imediata devolução ao erário do Fundo Municipal de Cultura de Formosa dos valores eventualmente pagos de forma adiantada pelos contratos referidos acima".