Limitação a locomoção só poderia ser possível em estado de sítio, escreveu magistrado
Justiça de Goiás proibiu nesta segunda-feira a prisão ou detenção de quem desrespeitar o toque de recolher em Formosa (GO), cidade a 80 quilômetros de Brasília.
A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.
O magistrado determinou que ninguém seja preso ou levado à delegacia para "qualquer providência" por violação ao toque de recolher em Formosa, ou seja, a proibição de circular em vias públicas de 23h às 5h.
Samuel acolheu a um pedido de habeas corpus preventivo coletivo a quem violar a medida de isolamento social na cidade.
"O art. 5º, XV da Constituição Federal garante a liberdade de locomoção em tempos de paz. Está no texto constitucional que uma limitação generalizada a esse direito somente poderia ser possível com a decretação de estado de sítio por ato do presidente da República, com a participação de outras instâncias do poder, como o Conselho da República e Congresso Nacional. Isso não foi feito até o presente momento", escreveu o magistrado.
O juiz afirmou também que, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito de Formosa, Gustavo Marques, poderá ser enquadrado no crime de abuso de autoridade e desobediência.
A ação foi protocolada pelos advogados José de Melo Álvares Neto, Amanda Caroline Alves e Silva Henrique, Leandro Gomes de Moura e Adams Juliano Silva.