Em decisão magistrado diz que presidente Roberta Brito, não descumpriu decisão judicial com base no art. 80 do regimento interno, confira na íntegra decisão
O Juiz de Direito Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, deu fim ao polêmico e imbróglio pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, denominado CPI do Fura Fila em Formosa nesta segunda-feira (11/07).
De acordo com o magistrado, a presidente da casa, vereadora Roberta Brito, cumpriu a decisão judicial, dando prosseguimento ao rito natural da sentença que foi lida em sessão extraordinária.
Para o juiz, após o pronunciamento judicial houve a solicitação de retirada de assinatura apresentada pelos vereadores Marcos Goulart de Araújo e Clésio Gomes Santana. De acordo com o art. 80 do regimento interno da casa legislativa, o recebimento do requerimento de CPI se dá por liberação em plenário.
Desta forma com o pedido de retirada das assinaturas, o requisito exigido para apresentação do requerimento restou prejudicado, uma vez que não atingiu um terço dos membros da Câmara.
Assim, tendo em vista que a retirada das assinaturas representa fato novo, posterior a sentença e que impede a apresentação do requerimento por força do art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, há de considerar que a Presidente da Câmara não descumpriu a determinação inserta na sentença, uma vez que restaram obedecidos os ditames previstos no art. 58, § 3º da Constituição Federal e do art. 80 do Regimento Interno.
Confira a decisão na íntegra:
Em sessão extraordinária e bastante acalorada, a Câmara Municipal de Formosa, votou nesta sexta-feira (17/06), a deliberação sobre o Requerimento nº 39/2021, que teria como objetivo a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar/investigar a ocorrência de fraude ou subversão da ordem de vacinação contra a Covid-19 no município de Formosa.
Durante a abertura da sessão, após a leitura do requerimento, feito pela 1ª secretária da atual composição da mesa diretora, à Vereadora Cátia Rodrigues, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Roberta Brito, com base no artigo 80 do regimento interno da casa de Leis, que dispõe sobre a abertura de CPI’s, onde faz-se necessário a assinatura de 7 vereadores ou 1/3 do total de vereadores, para abertura de uma CPI. Desta forma a presidente solicitou que fosse lido o protocolo de retirada de duas assinaturas, uma do vereador Marcos Goulart e a outra do vereador Subtenente Clésio.
A convocação foi uma determinação judicial expedida pelo Juiz de Direito Marco Antônio Jacob de Araújo. Participaram da votação 15 parlamentares. O requerimento foi rejeitado por 9 votos contrário e 6 a favor.
O requerimento para abertura de uma CPI, foi feito logo no início da vacinação contra a Covid-19 em março de 2021, quando houve denúncias de eventuais fraudes no sistema de vacinação. A maior parte delas diz respeito a um possível ‘fura-fila’, à época a bancada independência protocolou na Câmara Municipal o pedido para que fosse votado a abertura de uma CPI. O pedido foi negado pela mesa diretora, com o argumento de que dois vereadores, Dr. João Batista e a Delegada Fernanda, sob argumento de que eles não poderiam assinar o pedido, pois como haviam sido vacinados e também faria parte do objeto investigado.
Não satisfeita com a decisão, a bancada acionou o Poder Judiciário entrando com um mandado de segurança. O Juiz de Direito Marco Antônio Jacob de Araújo, entendeu pela legalidade das assinaturas dos dois vereadores, sentenciando que a Câmara Municipal desse prosseguimento a votação pela abertura da CPI.
Os vereadores Marcos Goulart e Subtenente Clésio, protocolaram um ofício na casa pela retirada de suas assinaturas, sob argumento do ofício da Polícia Civil assinado pelo Delegado Regional José Antônio Sena, que após minuciosa investigação, sugeriu pelo arquivamento do procedimento investigativo, pela inexistência de evidências de eventuais crimes.
“Não se ignora que a Comissão Parlamentar de Inquérito, tem natureza política e investigativa e que não se sujeita a qualquer hierarquia com eventual procedimento investigativo policial, podendo inclusive tramitar em paralelo a este. No entanto, não se pode de igual maneira, perder de vista, que pois mais que tenha natureza política, não se pode pretender atribuir conotação de politicagem, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, é necessário que se tenha responsabilidade e que submeta aos princípios ordenadores do direito, restando essa instauração de CPI prejudicada pelo decurso do tempo, exaurimento de investigação por parte da Polícia Civil do Estado de Goiás, bem como está privado de relevância atual perda de objeto. Contudo a não instauração da CPI, não conota despreocupação com a vacinação no município, oposto disso é que o subscritor vereador Marquinhos Araújo é autor de Lei, que aplica multa aqueles que subverterem a fila de vacinação, bem como foi o autor do requerimento que convocou secretário municipal de saúde para prestar esclarecimentos sobre a vacinação dos profissionais de saúde.
Noutro vértice, certo é que já passaram mais de 1 ano e dois meses da suposta denúncia de fura fila, no sistema vacinação. E que o Brasil já atingiu a marca de 79% da população totalmente vacinada e o município de Formosa, 82,66%. Aliado a isso, deve ser considerado ainda que estamos em ano eleitoral e rumores nos bastidores da política municipal dão conta, que um dos subscritores pretende-se se lançar candidato a deputado(a) pelo Estado de Goiás, e que, deixa transparecer que a instauração da CPI nesta ocasião, ultrapassado mais de um ano, do fato/objeto a ser investigado, terá conotação meramente eleitoreira. Soma-se a isto, também o relatório minucioso e conclusivo da Polícia Civil, presidido pelo competente Delegado de Polícia, Dr. Paulo Henrique Ferreira dos Santos, pela inexistência de crime e a impossibilidade de imputação delitiva a qualquer um dos investigados, o que demonstra ser irresponsável a instauração de comissão de inquérito para apurar fatos imputados a terceiro, e que já foi objetivo de exauriente investigação.
Desta forma e com base nas considerações tecidas, é que se requer a retirada da assinatura dos presentes subscritores do requerimento de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, não sendo do desejo dos subscritores continuar com o requerimento formulado.”
Atenciosamente, Vereador Marquinhos Araújo e Vereador Subtenente Clésio
Ao se dirigir aos demais vereadores, o líder da bancada vereador Dr. João Batista disse que:
“O requerimento pela retirada de assinaturas é desrespeitoso, primeiramente porque chamou um Juiz de Direito de ‘politiqueiro’. Porque isso é uma sentença, não um mero documento qualquer, isso é uma sentença que deveria ser cumprida, então não há nessa sentença qualquer opção de se não cumprir, o que tá dito na sentença é que deve ser instaurado, independente se vai retirar ou não assinatura. Eu entendo que o Juiz não questionou isso, primeiramente o que ele coloca como possibilidade de questionamento quanto a sentença, é o recurso. Aí eu pergunto foi feito algum recurso aqui dessa Câmara, dessa casa, da presidência da casa em relação a não concordar com a sentença judicial, até onde eu sei não há nenhum pedido de recurso para que se mude essa sentença, então eu não vejo porque vai ser retirar esse requerimento, não vai se cumprir essa sentença.”
Presidente Roberta Brito
“Dr. João eu não falei que o requerimento vai ser retirado, o requerimento está só com 5 assinaturas, tendo em vista que o Marquinhos e o Clésio retirou a assinatura, só que o requerimento vai pra plenário e votação.”
Vereador Dr. João Batista
“A questão presidente, o que que acontece, aqui não estar orientado que se faça votação, o que está orientado é que seja instaurado a CPI, porque o Juiz entendeu que deveria ser instaurado a CPI, porque o requerimento na época era válido e o crime não prescreveu, pode ter se passado um ano, mas se houve crime, se há suposição de um crime, ele deve ser investigado, porque não houve prescrição de crime algum, então, não entendo que deva-se simplesmente ignorar a decisão judicial, isso é uma decisão judicial, não é mais simplesmente uma votação de requerimento, ou apresentação de requerimento, o requerimento já foi apresentado no período que já foi citado no ano passado, o requerimento foi apresentado de forma regular, com as 7 assinaturas necessárias. Então não há porque agora, simplesmente se retirar o requerimento, porque dois colegas voltaram atrás, inclusive alegando que foi uma medida ‘politiqueira’ de um Juiz de Direito. Inclusive alegando que não é valido alguém vai ser candidato, isso não importa, o que importa é que a Lei seja cumprida, o que importa é que um crime que possa ter acontecido, seja investigado, por pessoas que estão aqui com esse objetivo, que devem cumprir mais essa função que é a investigação de crimes supostamente cometidos, inclusive por membros do poder executivo.
Em relação ao que se falou, que houve comissões, que a própria prefeitura criou uma comissão, a Sra. mesmo estava presente lá na comissão, nós fomos convidados como ouvintes. Os vereadores não participaram ativamente, ainda me pediram pra avaliar a planilha dos vacinados, eu fiz essa avaliação, mas em nada nós fomos consultados, em nada diretamente participamos dessa comissão, então nada mais justo que nós como vereadores, cumpramos nosso dever de investigar de avaliar o que tem que ser avaliado, e se há crime que ele seja devidamente investigado, porque é este é o objetivo, um dos nossos objetivos como Câmara Municipal, representar o povo. Se questionar à população na rua, eu tenho certeza que nós teremos sim que o apoio da população para que este inquérito seja instaurado agora, assim como era agora, não vejo porque ser retirado agora, não podemos nos acovardar diante de uma situação como essa, nós da bancada independência não vamos baixar a guarda, vamos continuar lutando por isso, pelo o que é correto, lutando pelas coisas sejam cumpridas como devem ser, nós temos aqui em nossas mãos uma sentença judicial, não é meramente uma apresentação de requerimento, não é meramente uma abertura típica de uma CPI, nós estamos aqui simplesmente pra cumprir uma ordem judicial, então, como está dito na sentença cumpra-se.” - Vereador Dr. João Batista
Ao terminar sua fala, o vereador solicitou para que fosse colocado em votação a participação do advogado que representou a bancada no mandado de segurança impetrado, Dr. José Neto.
Veja a reprodução da sessão extrordinária: