Ministério Público moveu ação para suspender decreto que reabriu o comércio
Comerciantes e colaboradores protestam no primeiro de lockdown em Formosa - Foto: Reprodução Redes Sociais
O juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, Rodrigo Foreaux determinou que à prefeitura municipal de Formosa, apresente plano estratégico que observe critérios técnicos-científicos para que o comércio se mantenha aberto.
Após ações movidas pelo CDL, comerciantes e Ministério Público, o juiz entendeu que a melhor saída para a questão, fosse discutida em uma audiência pública, realizada na última sexta-feira (10), na audiência, especialistas em epidemiologia, comerciantes, população e o poder executivo, foram ouvidos em quase 4 horas de audiência, realizada por plataforma digital.
Em sua decisão, o juiz entendeu que não lhe compete definir as providências a serem adotadas no âmbito do município, pois isto não cabe ao Poder Judiciário, mas sim ao próprio chefe do poder executivo, cuja liberdade e discricionariedade de atuação é limitada.
O magistrado decidiu por postergar o pedido liminar de suspensão do Decreto Municipal, devendo o prefeito Gustavo Marques, apresentar em cinco dias úteis, a estratégia que adotará para atender as recomendações dadas pelos especialistas na audiência, observando o novo Decreto do Estado de Goiás nº 9.692, de 3 de julho de 2020, que leva em conta o estudo da UFG, além de observar a Nota Técnica nº 7, de 05/07/2020 também da UFG disponível no site http://covid.bio.br/, devendo, se for o caso, editar novos Decretos Municipais que observem os critérios-técnicos-científicos.
Ainda na decisão, o juiz determinou que o chefe do executivo realize controle semanal, mediante a confecção de relatórios circunstanciados, que devem ser públicos, sujeito a constante fiscalização por qualquer interessado, sobretudo o Ministério Público, indicando o número de infectados, os bairros com maior incidência, os estabelecimentos que não cumpriram as medidas determinadas, a providência tomada para o caso de descumprimento, as políticas de conscientização, o nº de casos confirmados na semana, o nº de casos suspeitos na semana, o nº de casos descartados, bem como indicar eventual providência tomada na semana para enfrentamento da pandemia e outras informações que reputar conveniente.
Caso a determinação não seja atendida, o juiz estabeleceu multa fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ainda, se o município não realizar o controle semanal, mediante boletim público, haverá multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).