Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Lucas Siqueira determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que promoveu a transferência de três oficiais da Polícia Militar de Goiás: capitão Marcelo Rodrigues de Almeida, capitão Luiz Jeová do Couto e tenente Flávio Rodrigues Pacheco. A decisão definiu ainda pelo retorno dos oficiais à lotação de serviço anteriormente ocupada, no município de Formosa, até decisão final ou eventual ação principal a ser proposta.
O pedido, feito por meio de ação intitulada antecipação de tutela de suspensão de ato administrativo, foi ajuizada pela Curadoria de Cidadania e Patrimônio Público de Formosa contra o Estado de Goiás, o comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Renato Brum dos Santos, e o tenente-coronel Luiz Antônio Raíza, do 11º Comando Regional da PM-GO, sediado em Formosa.
O promotor Douglas Chegury apurou que os oficiais foram removidos dos postos ocupados no 16º Batalhão de Polícia Militar de Formosa para quartéis instalados nas cidades de São João da Aliança e Alto Paraíso de Goiás, sem expressa motivação do ato administrativo. Conforme sustentado pelo MP, não foram prestadas informações elucidativas quanto às reais e verdadeiras condições e circunstâncias que ensejaram a remoção dos policiais para batalhões diversos àqueles anteriormente ocupados.
Segundo o promotor, sequer foi apresentado o ato administrativo de transferência, documento pelo qual constariam as motivações do ato de remoção, com a possibilidade de verificação de sua legalidade. Para Chegury, eventual ilegalidade na movimentação gera “efeito negativo dos atos de transferência, não apenas sobre os policiais, mas com relação à população do município de Formosa, diante da possibilidade de baixa nos efetivos dos quadros do 16° BPM”.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a falta de ato administrativo devidamente fundamentado indicando a motivação da transferência é, por si só, indício de ilegalidade do ato atacado, além de endossar a tese ministerial de suposta ingerência política e ausência de interesse público no ato de transferência dos oficiais”. Ao analisar o risco na demora da decisão, o juiz acrescentou também que os policiais militares cumprem função institucional de relevante interesse público, relacionada à segurança da população e das instituições públicas e sociais. “Desse modo, qualquer alteração de seus quadros de oficiais, sem a necessária pertinência técnica, com suposta ingerência política, configura-se em risco à coordenação das atividades policiais nesta cidade”, reiterou.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)