Conforme informações apuradas pela Jornalista Clícia Balbino, neste sábaqdo (05/07), designados pelo COPOM, equipe Charlie deslocou até o Setor Parque União, situado no município de Formosa-GO, para averiguar uma suposta violência doméstica.
No local, foi realizado contato com a comunicante identificada como R. G. D. M., onde está relatou que teve um relacionamento de aproximadamente um ano com D. V. L., e que após terminar a relação, o Sr D.L ficou inconformado.
Relata ainda a comunicante, que após o término do relacionamento, está reatou com seu ex-companheiro, M. F. D.S.. Inconformado com a situação, o Sr. D. começou e perseguir e ameaçar a comunicante de morte.
Cabe ressaltar, que a comunicante se encontra grávida, e o autor também proferiu ameaças contra o seu feto.
Ainda de acordo com relatos da vítima no dia (05-07-25), por volta das 10h30, D. pulou o muro da sua residência, e começou a gritar dizendo que iria matar a comunicante e seu feto, momento em que seu atual companheiro, M. F. D. S., se apossou de um facão e partiu em defesa da comunicante.
Na ocasião, o autor pegou um lajota e arremessou contra o Sr. M.provocando lesão em seu braço direito. Em ato contínuo, o autor evadiu e não foi localizado.
Entretanto, por volta das 15h, o autor retornou a casa da comunicante, e ao abrir o portão foi surpreendida que um chute na barriga, momento em que novamente o Sr M. apareceu para defender sua companheira e o autor evadiu.
De posse das qualificações do autor, foi intensificado patrulhamento, onde na avenida B, próximo mercado X, o autor foi localizado, sendo este submetido a abordagem e busca pessoal, porém nada de ilícito foi localizado.
Mediante a acusação, foi dada voz de prisão ao autor pelo crime de ameaça e lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/2006. Cabe mencionar, que devido o autor estar bastante agitado e visando resguardar a integridade física da equipe policial e do autor, foi necessário o uso da algema conforme súmula vinculante n 11 do STF.
É importante mencionar, que, no deslocamento para a central de flagrantes, o Sr. D., mencionou que estava passando mal dentro da viatura, e, ao abrí-la para verificar a situação do indivíduo, o mesmo tentou evadir da equipe policial, sendo capturado cerca de 150 metros do local.
Ato contínuo, na tentativa de colocá-lo na viatura, o mesmo foi bastante resistente, e, na ocasião, foi preciso utilizar spray de pimenta como instrumento de menor potencial ofensivo na tentativa de conter D., que se apresentava visivelmente transtornado.
Diante do exposto, o autor, vítima e testemunha, foram apresentados na central de flagrantes, sendo depois encaminhados ao instituto médico legal para as devidas medidas cabíveis.
É importante mencionar, que durante o deslocamento, o autor desferiu vários chutes no interior do cubículo da viatura na tentativa de danifica-lo.