A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã deste sábado (25), um homem de 48 anos por importunação sexual dentro de um ônibus que faz linha de Formosa (GO) para Brasília. A prisão ocorreu no km 37 da BR-020.
Era por volta das 10h18 quando os policiais foram acionados para atender uma ocorrência de importunação sexual que acabara de ocorrer.
A vítima disse aos policiais que o homem estava sentado ao seu lado quando tocou com a mão nas suas partes íntimas e colocou a perna por cima da sua durante a viagem.
Diante do cenário, os policiais prenderam o importunador e os envolvidos foram encaminhados à 16ª Delegacia de Polícia Civil do DF. onde foram apresentados à autoridade policial de plantão.
– É importante que haja denúncia para que essas condutas sejam coibidas com mais rigor. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.
O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos? Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou aquela “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.
– Ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Não deixe a importunação continuar! Ameace o criminoso de denúncia, faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas.
– Peça ao cobrador ou ao motorista que pare na unidade operacional da PRF.
- Caso não consiga agir de acordo com item anterior, tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informando que a situação incorre em crime de importunação sexual e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF. E peça também que seja sua testemunha do fato. A vítima pode ainda ligar para a PRF pelo 191 .
– Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um crime e prontamente tentar repeli-lo, se for possível. Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar um suporte à vítima desse tipo de crime, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime de invasão da intimidade.
– Quando o veículo parar numa unidade operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.