Acusado manteve conversas de cunho sexual com uma criança de apenas 12 anos, enviando fotos íntimas e vídeos de conteúdo pornográfico
Na tarde desta quarta-feira (20/04), um homem identificado como Pedro da Silva Rodrigues, de 54 anos, foi preso em flagrante acusado de pedofilia. De acordo com as investigações conduzidas pela DEAM de Formosa, comandado pelo Delegado Yasser Yassine, o investigado manteve conversas de cunho sexual com uma criança de apenas 12 anos. Nessas conversas, Pedro enviou fotos íntimas, além de vídeos com conteúdo sexual.
A genitora da vítima compareceu nesta especializada para registrar ocorrência, momento em que os policiais civis passaram a monitorar Pedro da Silva. Os investigadores descobriram que Pedro morava em Planaltina de Goiás e trabalhava como feirante.
Diante dos fatos, os policiais civis foram ao local de trabalho de Pedro, momento em que o localizaram e o prenderam em flagrante delito. Pedro confessou a prática delitiva, bem como autorizou os policiais a terem acesso ao celular, o que ficou comprovado a prática delitiva.
Pedro da Silva Rodrigues caso condenado pode pegar uma pena de reclusão de até 03 anos.
JUSTIFICATIVA PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE PRESO
CONSIDERANDO que a Lei n.o 13.869, de 05 de setembro de 2019, em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2020, prevê em seu art. 13, como crime de abuso de autoridade, a conduta consistente em constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, ou submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei ou, ainda, produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, estipulando pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;
CONSIDERANDO que a Lei n.o 13.869, de 05 de setembro de 2019, também prevê, em seu art. 38, o crime de antecipação de culpa, consistente em antecipar o responsável pelas invesIgações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; CONSIDERANDO que o art. 1o da referida lei capitula que eventual crime de abuso de autoridade exige dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou saIsfação pessoal e que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, o que não ocorre em casos de interesse público na apresentação;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n.o 02/2020 - PC do dia 02/01/2020;
DETERMINO a apresentação da imagem e idenIficação do indiciado preso, especialmente pelos seguintes moIvos:
(x) IdenIficação dos indiciados por novas víImas;
(x) Surgimento de novas denúncias anônimas através;