Serão 14 dias suspensos seguidos de 14 dias de funcionamento sucessivamente.
Na quarta-feira (17), o Prefeito Gustavo Marques publicou um novo decreto, após a recomendação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa, em que flexibiliza novas medidas de funcionamento de comércios e atendimentos na área da saúde.
As novas medidas de restrição no combate à covid-19 foram divulgadas em nota, adotando o método por lockdown alternado, sendo 14 dias suspensos seguidos de 14 dias de funcionamento e assim sucessivamente.
O toque de recolher permanece a partir das 23h até as 5h da madrugada do dia seguinte. ficando vedado a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em deslocamentos para os serviços essenciais autorizados neste Decreto, em deslocamento para viagem, em deslocamento destes locais a residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à justiça, previstas na Constituição Federal, fica ainda proibido no horário acima, a utilização de espaços de uso comum, bens e equipamentos públicos, entre eles praças, equipamentos esportivos (quadras, campos e outros).
Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos específicos, EXCETO as seguintes: todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19.
O estabelecimento flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 ficará obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de obras e posturas.
O não cumprimento das condições acolhidas por este Decreto ensejará em penalidades decorrentes da fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos de fiscalização da Prefeitura, estando sujeito à cassação de suas licenças de funcionamento principal e complementar, além de ensejar a lavratura de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por descumprimento de medida sanitária, conforme Art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das multas cabíveis.
Para mais informações, confira a nota completa do novo decreto publicada em 17 de março de 2021:
Por Régis Nogueira / Com imagens e informações da Prefeitura de Formosa.