Segundo a promotora de Justiça, Andrea Barcelos, as organizações religiosas pregam a defesa da vida humana, e devem se curvar às evidências que colocam em risco a saúde e a vida das pessoas.
Formosa adotou o decreto estadual de escalonamento 14×14 (atividades não essenciais fecham por 14 dias e depois abrem pelo mesmo período) também para atividades religiosas, após recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Celebrações remotas não foram impactadas.
Na recomendação, a promotora Andrea Beatriz Rodrigues pediu que a cidade se adequasse ao Decreto Estadual de escalonamento. Além disso, demandou que a Câmara Municipal da cidade revogasse uma lei, que estabeleceu que igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Segundo a promotora, a norma usurpa a competência administrativa do Poder Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo coronavírus. De fato, em Goiânia, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) vetou matéria semelhante aprovada na Câmara da capital.
Formosa adotou o decreto estadual de escalonamento 14×14 (atividades não essenciais fecham por 14 dias e depois abrem pelo mesmo período) também para atividades religiosas, após recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Celebrações remotas não foram impactadas.
Na recomendação, a promotora Andrea Beatriz Rodrigues pediu que a cidade se adequasse ao Decreto Estadual de escalonamento. Além disso, demandou que a Câmara Municipal da cidade revogasse uma lei, que estabeleceu que igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Segundo a promotora, a norma usurpa a competência administrativa do Poder Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo coronavírus. De fato, em Goiânia, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) vetou matéria semelhante aprovada na Câmara da capital.