Após compartilhamento de informações com o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) acerca de um possível foragido da justiça homiziado em Formosa, a equipe policial composta pelo CB A. e SD A. deslocou-se até a Rua 06, no Parque Lago, onde visualizou um indivíduo em atitude suspeita nas proximidades da residência indicada.
A guarnição realizou abordagem, com o objetivo de apreender objetos de origem ilícita ou colher elementos de convicção, submetendo o indivíduo à busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado.
Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ), foi constatado um mandado de prisão em aberto em desfavor de W. M. da S., pelo art. 157, §2º, do Código Penal, expedido pela Vara Criminal de Formosa/GO.
Diante da situação, e conforme determina a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, foi necessário o uso de algemas, fundamentado no receio de fuga e na preservação da integridade física dos policiais e de terceiros. O abordado foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito e, posteriormente, à Delegacia de Plantão, onde foi deixado à disposição da autoridade policial competente.