Nesta segunda-feira (24/03), uma equipe da Polícia Militar após o compartilhamento de informações com o Serviço de Inteligência, tomou conhecimento da existência de um mandado de prisão, em desfavor de C. Pereira do S. expedido pela 1ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ARAXÁ MINAS GERAIS referente ao crime previsto no artigo 121, Caput, do CP (Código Penal).
Diante dessa informação, foram realizadas diligências e patrulhamento na Rua Minas Gerais, do Setor Vila Carolina, onde o referido indivíduo foi localizado, em ato continuo, a equipe policial procedeu-se à abordagem, sendo realizada busca pessoal, e não sendo encontrado qualquer objeto ilícito em posse do abordado.
Ressalta-se ainda que, para prevenir possível risco de fuga, e preservar a integridade da equipe e a do próprio conduzido, foi necessário o uso das algemas em conformidade com a Súmula Vinculante número 11.
Cumprindo os preceitos legais, foram garantidos ao conduzido seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com advogado e de informar um familiar sobre sua prisão, conforme preconiza o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Além disso, foi entregue ao conduzido a guia referente ao mandado judicial. Na sequência, C. P. dos S. foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito, conforme disposto no artigo 6º, inciso VI, do Código de Processo Penal. Posteriormente, foi apresentado à Central de Flagrantes, onde permaneceu à disposição da autoridade policial (Delegado) competente para as providências legais cabíveis.
Vale ressaltar que o problema de saúde apresentado na perna esquerda do conduzido é consequência de acidente de trabalho ocorrido em 6 de janeiro de 2025.