Indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto pelos artigos 217 (estupro), artigo 148 (cárcere privado) e pelo artigo 129 (lesão corporal)
Conforme informações repassadas à reportagem, na noite desta quarta-feira (23/11), uma equipe do Batalhão Rural, quando em visita comunitária na Fazenda KGM, localizada em Água Fria, situada no Zona Rural de Formosa-GO, visualizaram um dos funcionários do local desconfortável com a presença dos policiais.
Na ocasião, os policiais realizaram uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de Busca de Prisão, constatou que o indivíduo identificado como Maciel Pereira da Paixão, havia um mandado de prisão em aberto pelos artigos 217 (estupro), artigo 148 (cárcere privado) e pelo artigo 129 (lesão corporal).
Diante da situação, o foragido recebeu voz de prisão em seguida foi conduzido ao IML para confecção de relatório médico, em seguida foi encaminhado até à Delegacia de Polícia, onde ficou a disposição das autoridades competentes.
Importante ressaltar que, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, tem a pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Lembrando que, privar alguém indevidamente de sua liberdade é crime. Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas, com a pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Já o artigo 129, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, é crime com a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano.
Sônia Terezinha de Jesus Muller
Parabéns a polícia rural.Como é importante esse serviço.