Indivíduo que é maior de idade se recusou a sair da casa em que ela vive
Nesta quarta-feira (03/01), a equipe Charlie 2, acionada via Copom, foi acionada para verificar uma situação de ameaça à integridade física de uma senhora, vítima de seu próprio filho, em um endereço previamente indicado.
Ao chegarem ao local, os policiais se depararam com a senhora e seu filho. A vítima relatou que vinha sofrendo ameaças recorrentes por parte do filho, um usuário de drogas, que a intimidava com frases como "vou te matar, você me paga", além de insinuar uma possível agressão física. Diante da gravidade da situação, a mãe, em razão das ameaças recebidas, solicitou que o filho, maior de idade, deixasse a residência, mas ele recusou-se a obedecer à ordem materna.
Durante o contato com a equipe policial, o indivíduo se mostrou agressivo. Ao ser questionado sobre as acusações, limitou-se a dizer que sua mãe havia pedido para que ele se retirasse no dia em questão, e ele recusou-se a fazê-lo.
Diante da constatação do crime previsto no artigo 147-B, que trata das ameaças no âmbito doméstico, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao agressor e o conduziram até a central de flagrantes, contando com o apoio da equipe Eco.
A vítima, embora não tenha manifestado o desejo de representar criminalmente contra o filho, demonstrou interesse na aplicação de medidas protetivas de urgência. Consequentemente, determinou-se a coleta dos depoimentos das partes envolvidas e o encaminhamento do caso para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para os devidos procedimentos legais e conhecimento da autoridade competente.
Este episódio evidencia a importância da atuação rápida e eficiente das forças policiais diante de situações de violência doméstica, visando garantir a segurança das vítimas e a aplicação da justiça. O acompanhamento especializado na DEAM permitirá uma análise mais aprofundada do caso, visando a proteção da vítima e a responsabilização do agressor.