A promotora de Justiça Caroline Ianhez propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-vigilante penitenciário Samuel Silva dos Santos, que trabalhava na antiga Cadeia Pública de Formosa, por atos praticados no exercício da função. Em setembro do ano passado ele foi denunciado por corrupção passiva, por facilitar a entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional e pela promoção da fuga de detentos – Leia sobre esta notícia no Saiba Mais.
Segundo apontado na ação, o servidor público temporário aproveitou-se do cargo para solicitar valores em dinheiro dos presos em troca de facilitar a fuga de detentos e a entrada de celulares e drogas no presídio. Conforme apurado, entre dezembro de 2016 e abril de 2017, Samuel arrecadou ao menos R$ 5.050,00 por negociar com detentos e detentas a entrega de 8 celulares, 600 gramas de maconha e 2 litros de pinga na unidade prisional de Formosa.
Além de facilitar a entrada de objetos proibidos no presídio, o ex-agente ajudou em duas ocasiões de fuga, em abril de 2017, fornecendo aos fugitivos uma serra e combinando com eles de deixar abertos os cadeados da cela na hora do escape. A promotora acrescentou ainda que, em várias oportunidades, o réu utilizou-se de sua função pública de vigilante penitenciário para galantear e promover investidas sexuais em face de algumas presas, bem como em face das companheiras e visitantes dos presos envolvidos em seus “esquemas” ilícitos.
“Sobre a conduta de Samuel Silva dos Santos, resta evidenciado que, agindo assim, atentou contra os princípios que regem a administração pública, sobretudo o da moralidade e o da legalidade, pois cometeu os crimes mencionados, além do que utilizou de seu cargo de vigilante penitenciário para obter vantagens pecuniárias indevidas, favorecimentos sexuais e para promover a difusão de drogas, bebidas e objetos proibidos no interior da unidade prisional de Formosa, destinada a presos do regime fechado da ‘Cadeia Pública’ de Formosa”, afirmou a promotora.
No mérito da ação é pedida a condenação do réu às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda da função pública que estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)