Além da indenização, juiz determinou que a empresa pague R$ 1,2 mil reais, durante 34 anos, incluindo férias e 13º salário
A empresa de manutenção de aviões Formaer foi condenada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um ex-funcionário que desenvolveu quadro de alergia. O homem trabalhou por dois anos na limpeza de aeronaves usadas para despejar agrotóxicos em lavouras, em Formosa, no Entorno do Distrito Federal (DF).
A defesa da empresa disse em nota, nesta quarta-feira (6), que vai recorrer por não concordar com a decisão.
“Tal reação pode ser devida a hipersensibilidade a algum produto químico utilizado na lavagem do avião ou mesmo ao contato com os restos de pesticidas encontrados no avião. Apresentou também exame toxicológico com resultado positivo para herbicidas”, atestou a médica que examinou o homem.
Além da indenização, o magistrado determinou à empresa o pagamento de pensão mensal de R$ 1,2 mil durante 34 anos, incluindo férias e 13º salário, em razão da incapacidade de o homem voltar a trabalhar na mesma área.
A sentença do juiz Fabiano Coelho de Souza é de 31 de maio deste ano, mas o caso foi divulgado nesta semana. Segundo o documento, o homem trabalhou na empresa entre 2017 e 2019, sempre na limpeza de aerovanes.
O homem alegou no processo que foi contratado como auxiliar de serviços gerais, mas não usava equipamentos de segurança adequados para a limpeza de agrotóxicos.
O ex-colaborador foi submetida a uma perícia médica, que comprovou que ele desenvolveu coceiras, tosse, dores de cabeça e dificuldade de respirar. Inclusive, ele ficou afastado do trabalho por quatro meses. Após a volta ao serviço continuou exercendo as mesmas atividades, segundo o processo.
“Conta que, diante do exame refeito várias vezes apontando que o reclamante se encontrava intoxicado, foi determinado que esse requeresse o benefício previdenciário, sendo esse deferido”, narrou o juiz na sentença.
Por isso, o homem deixou de ir trabalhar e a empresa o demitiu por abandono de emprego. No entanto, o magistrado deferiu o pedido de rescisão indireta, ou seja, que o ex-funcionário deixou de trabalhar por condições inadequadas.