Bares, restaurantes, lanchonetes e academias, não poderão abrir a partir de segunda-feira (27/04); executivo publicará um novo Decreto
Na manhã de sábado (25/04), representantes de várias academias de Formosa, reuniram-se com o prefeito Gustavo Marques, solicitando o apoio do executivo para reabertura do segmento em.
Na última quarta-feira (22/04), algumas academias reabriram, seguindo à risca os procedimentos apontados pelo Decreto publicado na segunda-feira (20/04). No Decreto, foi flexibilizado à abertura do comércio em geral. Porém, o Ministério Público entrou em ação, através da promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Formosa.
A promotora no uso de suas atribuições, recomendou ao prefeito Gustavo Marques, sob pena de uma ação cível criminal, que o chefe do executivo, revogasse imediatamente o art. 3º, incisos I, II, III, IV e VIII, do Decreto Municipal Nº 3.476, de 19 de abril de 2020.
A medida obrigou que o poder executivo, enviasse ao Ministério Público, as notas técnicas assinadas por autoridades da vigilância sanitária, para cada segmento específico. As academias, bares, restaurantes e lanchonetes, ainda não possuem as notas técnicas, desta forma a partir de segunda-feira (27/04), permanecerão fechadas.
O grupo de empresários, solicitou apoio do prefeito do Gustavo Marques na questão, argumentando que não tem sentido, flexibilizar abertura de segmentos não essenciais, não permitindo o funcionamento de academias que proporcionam saúde física e mental.
O prefeito afirmou que dará todo apoio técnico necessário, para que o segmento atenda as recomendações impostas pelo Ministério Público. O grupo de empresários presentes, decidiram se unir para que juntos consigam as notas técnicas que permitam o funcionamento do segmento, para isso, será apresentado um amplo plano de contingência. Não diferente, os empresários do segmento de bares, restaurantes e lanchonetes de Formosa, que também foram atingidos, uniram-se pelo mesmo objetivo.
Quando conseguirem a nota técnica, restará saber qual será à postura adotada pela promotora, se o parecer não for positivo, o caminho provável será o judiciário, à promotora sinalizou contrariamente a uma decisão do STF, que dá poder para que o executivo determine como adotará as medidas de prevenção ao Covid-19.
Elias Lopes - Portal Foca Lá