É preciso reunir provas como fotos e vídeos, matérias jornalísticas, boletim de ocorrência, três orçamentos para reparo, nomes e endereços de testemunhas, além de outros
Muitos motoristas goianos convivem com prejuízos causados por buracos em vias públicas. Pneus, rodas, suspensão sofrem com as más condições das ruas, avenidas e estradas no estado. Em alguns casos até acidentes podem acontecer.
O que muitos não sabem é que os donos dos veículos não precisam arcar com esses prejuízos sozinhos.
É o que garante o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.
Ele afirma que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível pedir o ressarcimento de danos à Prefeitura, Governo Estadual e/ou Federal, dependendo de quem mantém a via. Wilson afirma que, tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil, há a previsão de que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes.
“A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios”, ressaltou o presidente.
Cesar explica, ainda, que as ações devem ser protocoladas no Juizado Especial da Fazenda Pública. Caso o município não possua o juizado, isso pode ser feito na justiça comum. Segundo Wilson, podem ser pleiteados danos de até 40 salários mínimos.
“As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, concluiu.
A pessoa que se sentir lesada deve reunir as seguintes provas:
Fotos ou fazer filmagem dos danos ocorridos e do local onde ocorreu (pode ser feita com o celular);
Recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos do lugar;
Pesquisa na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na via;
Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
Levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
Nome e endereço de testemunhas;
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