Definição de funcionamento fica a critério de empresas e instituições
Festejado em todo Brasil, o Carnaval 2025 ocorre entre sábado (1°) e terça-feira (4). A celebração, entretanto, não faz parte do calendário de feriados do país, e é classificada como ponto facultativo. Portanto, a definição de funcionamento fica a critério de empresas e instituições.
Os feriados são estabelecidos por leis federais, estaduais ou municipais. Mesmo não estando na lista de datas divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 2023, a festividade pode ser inclusa no cronograma de folgas de Estados e municípios.
Veja quais serviços estarão funcionando neste Carnaval:
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá atendimento presencial nos bancos na segunda (3) e terça-feira (4). Movimentações bancárias como TED também não serão operadas durante esse período. O Pix funcionará normalmente.
Boletos e cobranças de contas de consumo como água, telefone e energia podem ser pagas sem acréscimo na quarta-feira de Cinzas, dia 5. Na data, as agências abrirão a partir das 12h.
Em casos de tributos e impostos, entretanto, é necessário realizar o pagamento antecipado para evitar juros e multas.
O comércio poderá funcionar normalmente durante o Carnaval. No entanto, na terça-feira de Carnaval, apenas os estabelecimentos que assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) podem utilizar empregados.
O funcionamento dos supermercados em Formosa é normal durante o final de semana de Carnaval. Na terça-feira (4), supermercados somente poderão funcionar com a mão de obra dos empregados se tiverem acordo coletivo.
Assim, como os bancos, as agências dos Correios não funcionarão de sábado a terça-feira. Atendimento se normalizará na quarta-feira, após 12h.
O Serviço Móvel de Atendimento e Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros atenderão a população 24 horas por dia. Os telefones são 192 e 193 e funcionarão sem interrupção.
Assim, como os bancos, as lotericas não funcionarão de sábado a terça-feira. Atendimento se normalizará na quarta-feira, após 12h.
A Reportagem entrou em contato com a CDL FORMOSA que representa a classe lojista no âmbito município, fazendo parte de um sistema integrado e representado pela CNDL - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, uma das mais importantes forças produtivas e representativas da classe lojista na economia brasileira, através do FábiO Gomes da Silva, o qual nos enviou algumas orientações a respeito desse feriado de Carnaval, confira:
A obrigatoriedade do trabalho no feriado de Carnaval depende do município e do setor de atuação do empregador. Vou te explicar os principais pontos legais sobre isso:
1️⃣ Carnaval é feriado?
O Carnaval não é um feriado nacional previsto na legislação federal. No entanto, alguns estados e municípios podem decretar feriado local. Para saber se o Carnaval é feriado onde você está, é necessário verificar as leis municipais ou estaduais da sua região.
• Se não for feriado, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente, sem necessidade de pagamento extra ou compensação.
• Se for feriado local, o empregado só pode trabalhar mediante acordo e compensação adequada.
2️⃣ O comércio pode abrir no Carnaval?
Sim, o comércio pode funcionar normalmente, desde que respeite a legislação local e os acordos coletivos da categoria.
3️⃣ Se for feriado, como funciona o pagamento?
Se o município determinar o Carnaval como feriado, e o empregador exigir que o funcionário trabalhe, há duas opções:
✅ Pagamento em dobro: O funcionário recebe 100% a mais pelo dia trabalhado.
✅ Compensação com folga: O empregador pode conceder uma folga compensatória em outro dia, por meio de um banco de horas, caso haja acordo coletivo ou individual.
4️⃣ E se não for feriado?
Se o Carnaval não for feriado na sua cidade, o funcionário não tem direito a folga ou pagamento extra. Se quiser se ausentar, pode negociar um banco de horas ou descontar como falta justificada ou férias.
5️⃣ Acordo entre as partes
O empregador e o funcionário podem negociar a melhor solução, seja por banco de horas, escala diferenciada ou até dispensa do expediente, dependendo da política da empresa e dos acordos coletivos da categoria.
📌 Resumo
• O Carnaval só é feriado se houver decreto municipal ou estadual.
• Se for feriado, quem trabalha deve receber em dobro ou folga compensatória.
• Se não for feriado, o trabalho é normal, sem obrigatoriedade de compensação.
• O comércio pode abrir normalmente, desde que respeite acordos coletivos e legislação local.