A Câmara Municipal de Formosa, por meio de seu Presidente em exercício Ver. Prof. Rafael Barros, tendo em vista a operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na última quarta-feira, da qual foram alvos o então Presidente desta Casa de Leis, Ver. Edmundo Nunes Dourado e o servidor, Humberto Serafim de Mendonça, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Nota à Imprensa
A Câmara Municipal de Formosa, por meio de seu Presidente em exercício Ver. Prof. Rafael Barros, tendo em vista a operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na última quarta-feira, da qual foram alvos o então Presidente desta Casa de Leis, Ver. Edmundo Nunes Dourado e o servidor, Humberto Serafim de Mendonça, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
A Câmara de Formosa não foi oficialmente notificada, nem pelo Judiciário, nem pelo Ministério Público, sobre a referida operação, seu objeto, alvos ou acusação.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, noticiados pela mídia, o Vice-Presidente desta Casa, determinou à Procuradoria da Câmara que se colocasse a par da situação e mantivesse os demais vereadores informados da situação e das possíveis medidas a serem adotadas.
Após acesso aos autos, foi verificado que não havia determinação judicial para que se afastasse os agentes, político e público de seus respectivos cargos, razão pela qual realizou-se uma reunião entre os vereadores para que fosse definida a situação.
Deste modo, com base no Regimento Interno da Câmara e com amparo na Constituição Federal, que é pautada pelo princípio do in dubeo pro reo, ficou pelos vereadores definido que:
a) O Vice-presidente da Câmara, assume a Presidência interinamente, ficando responsável pela coordenação dos trabalhos do Legislativo Municipal, com a colaboração dos membros da Mesa Diretora e o apoio dos demais vereadores e servidores, para que não haja interrupção das atividades.
b) Tendo vista que ainda não há contra os denunciados na referida operação, sentença penal condenatória transitada em julgado, devendo ser respeitado os direitos destes, a ampla defesa e ao contraditório, permanecerão os em seus cargos, no entanto, os dias de falta laboral em razão do recolhimento cautelar, serão descontados de seus vencimentos.
c) Em caso de decisão judicial em contrário, esta será acatada.
d) Independentemente da posição oficial da Câmara, aqui manifestada, pode cada vereador fazer sua própria manifestação, em razão de seu direito inviolável de opinião e de acordo com sua convicção pessoal.
Por fim, cabe ressaltar que o Ver. Edmundo Nunes Dourado não é vereador de primeiro mandato, já tendo ocupado a cadeira nesta Casa em outras legislaturas, não havendo contra este, ao menos, sob a visão de seus pares, qualquer fato que o desabone, inclusive existindo contas de gestão anteriores, enquanto presidente, já aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, razão pela qual, é plausível que se dê ao mesmo o benefício da dúvida.
Da mesma forma, com relação ao servidor Humberto Serafim de Mendonça, o qual já ocupou o cargo comissionado em outras legislaturas e durante a gestão de outros vereadores, não havendo, ao menos que aparentemente, qualquer mácula com relação a sua conduta no serviço público.
Prestado estes esclarecimentos, a Câmara Municipal de Formosa, reafirma o seu compromisso imparcial com a população, principalmente com a verdade e transparência, priorizando suas ações em busca da elucidação do caso, bem como acerca dos procedimentos regimentais que o caso requer. Ademais coloca à disposição para o cumprimento de qualquer determinação do Poder Judiciário ou para responder qualquer solicitação ou questionamento do Ministério Público.
Formosa – GO, 12 de setembro de 2019.
Ver. Rafael de Almeida BarrosPresidente em exercício