Projeto de Lei é de autoria do presidente da casa, Alcinemar Gonçalves o "Nema"
A Câmara Municipal de Formosa, deverá votar amanhã (15/04) em 3ª e última fase, o Projeto de Lei Ordinária Nº 4/21, de 10 de março de 2021, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e/ou transporte de mercadorias, bem como o uso intensivo do viário urbano do Município de Formosa-GO, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia.
O Projeto de Lei de autoria do vereador Nema, presidente da casa, tem natureza suplementar, baseada na Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e as demais disposições legais pertinentes e também a LEI Nº 13.640, de 26 de março de 2018 . Aplicam-se as disposições desta Lei, às Operadoras de Tecnologia - OT e aos respectivos condutores/motoristas prestadores dos serviço.
Dentre as principais disposições e adequações, aplica-se o recolhimento de 1% (um por cento) da receita bruta, por parte da Operadora de Tecnologia, mediante emissão de Documento Único Municipal (DUAM).
Os recurso arrecadados, pelo pagamento do tributo previsto no caput deste artigo, deverão ser usados para manutenção da infraestrutura pública do viário urbano do município. O não pagamento do preço público nos termos desta Lei, acarretará penalidades e, ensejará abertura de processo administrativo que poderá resultar na suspensão e/ou cassação da autorização, observado o contraditório e a ampla defesa.
É importante ressaltar que taxistas e moto-taxistas já estão regulamentados no município, desta forma o Projeto de Lei busca a equipação desta nova categoria. Confira o texto na íntegra.