Auxílio irá custear atletas em competições esportivas, ou pagar uma determinada despesa do atleta amador
Na manhã desta terça-feira (05/10), a Câmara Municipal de Formosa, aprovou o projeto de lei nº 36 de 04 de outubro de 2021, que concede o Auxílio Compete Formosa que visa criar um fundo mensal no valor de 02 salários mínimos para patrocinar atletas do município de Formosa-GO de modalidades individuais e modalidades coletivas em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais
O Auxílio Compete Formosa tem como objetivo custear atletas em competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
De acordo com o projeto, a modo de disciplinar a concessão do auxílio Compete Formosa a cada técnico ou atleta amador regularmente cadastrado, será criado uma Comissão Especial a Atletas Amadores, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar no cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude, composta de 05 (cinco) membros a saber, sendo eles:
01- representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
01- representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente; de preferência da Comissão Especial de Esporte;
02- representantes do Poder Executivo;
01- representante da Sociedade Civil.
Incumbe aos seguintes órgãos a concessão do Auxílio:
I - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude como Órgão coordenador e operacional;
II - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo. Todos os projetos esportivos serão apresentados a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude deste município, no prazo máximo de 10 dias, os encaminhará a Comissão Especial para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.
Após a deliberação do auxílio, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, este retornará a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para operacionalização do Auxílio.
A Comissão deverá, obrigatoriamente, utilizar como critério de seleção a formação, o índice técnico, o renome e o alto desempenho esportivo do atleta ou técnico, e também será indicada pelos órgãos descritos. Vale ressaltar que nenhum dos membros da Comissão não terão caráter remuneratório.
Lembrando que são 3 modalidades que se enquadram para a participação do Auxílio, confira:
I - Individual: concedida ao atleta amador classificado para representar o município em competições regionais, estaduais, nacional e internacional;
II - Coletiva: concedida à seleção do Município, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
III - Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado desde que resida neste município, que irá representar o município em competições regionais, estaduais, nacional ou internacionais.
Lembrando que a concessão do Auxílio não gera nenhum vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
O auxílio será prioritário de acordo com a seguinte ordem:
Confira os requisitos para pleitear o Auxílio- Atleta:
I- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação), como Nacional (Confederação);
II - Comprovante de moradia no Município de Formosa-GO, no mínimo 06 meses;
III - Idade mínima de 14 anos;
IV - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria;
V - Estar em plena atividade esportiva;
VI - Ter participado de competição oficial do Calendário Esportivo Municipal pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude no ano vigente ou no ano anterior a solicitação do auxílio;
VII - Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Auxílio Compete Formosa;
IX - Comprometer-se a representar o Município de Formosa em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, e sempre que convocado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
XI - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último ano, juntamente com o programa e calendário esportivo Oficial da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XII - Estar cadastrado na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII - Ceder os direitos de imagem ao Município Formosa e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Formosa- Go;
XIV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, reunindo documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações, o calendário municipal segundo a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude ou entidades equivalentes.
O atleta beneficiado deverá apresentar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e a Comissão Técnica a prestação de contas no prazo de 30 (trinta), dias após o recebimento do auxílio.
A prestação de contas deverá conter:
I - declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve- se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e
II - declaração da entidade desportiva, dispensada na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta:
. manteve-se regularmente inscrito junto à entidade;
. participou de competição promovida pela entidade no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.
. os comprovantes dos gastos com o registro do nome e/ou CPF do atleta.
III - A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável legal a restituir os valores gastos indevidamente.
IV - O atleta bolsista deverá protocolar os documentos listados acima à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, respeitando os prazos estabelecidos no art.19 desta Lei;
V - Posteriormente a Secretaria deverá encaminhar a Comissão Técnica para Parecer sobre a aprovação ou não das contas.
VI - O prazo para manifestação da Comissão Técnica será de 10 (dez) dias, sendo publicada lista das prestações aprovadas, com ressalvas ou reprovadas.
VII - O atleta do auxílio que tiver sua prestação de contas com ressalva ou reprovada terá um prazo para manifestação de 5 (cinco) dias, após decurso do prazo, os valores não aceitos deverão se devolvidos, visando aprovação das contas pela Comissão Técnica.
Serão desligados do Auxílio os atletas que:
I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - Utilizarem os recursos do Auxílio para fins não especificados no art. 15 desta Lei.
V - Forem dispensados de seleções representativas deste município, por indisciplina ou a seu pedido.
VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
O Edital será lançado em breve no Site da Prefeitura Municipal de Formosa.
Confira o projeto de Lei completo: