Sistema rotativo de estacionamento pago, funcionará nas vias mais movimentadas da cidade.
Imagem meramente ilustrativa, foto da área azul na cidade de Fortaleza. Foto: Reprodução Diário do Nordeste
No último dia 30 de junho de 2023, em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Formosa, o Projeto de Lei 30/23 enviado pelo Poder Executivo Municipal, foi aprovado de forma unânime pelos vereadores presentes.
O projeto dispõe sobre a volta do sistema de estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros do município de Formosa, que agora passa a ser regido por essa Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, por via de concessão, mediante concorrência pública, nas vias e logradouros públicos, área especiais para estacionamento rotativo de veículos automotores, denominado “Área Azul”, com horários delimitados, sujeitos a pagamentos de tarifa.
I - 60 (sessenta) minutos – período de uma hora;
II - 120 (cento e vinte) minutos – período de duas horas.
Art. 4º A aquisição dos créditos para utilização do sistema de estacionamento rotativo disposto nesta Lei poderá ser feita através de:
I - Equipamentos eletrônicos disponibilizados na operação do sistema;
II - Aplicativo de telefonia celular; III - Com os representantes da concessionária, ou nos postos de venda fixos;
IV - Através de SMS enviado pelo usuário que esteja pré-cadastrado no sistema, desde que previamente autorizado pelo perfil deste usuário cadastrado no sistema utilizando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como principal chave de registro e controle, sem possibilidade de fracionamento;
§ 1º Caso o tíquete seja adquirido através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, independentemente de tempo de uso serão cobrados automaticamente os primeiros 60 (sessenta) minutos, sendo que acima deste tempo será cobrado somente o tempo efetivamente utilizado.
§ 2º Com o avanço tecnológico ou entendimento da Autoridade de trânsito do município, a forma de aquisição do tempo de uso poderá ser reajustada para melhor atender as demandas atuais.
Art. 5º Serão denominadas áreas especiais, para efeito desta Lei, as áreas que forem estabelecidas por Decreto regulamentar desta Lei e que contenham sinalização regulamentadora, atendendo ao estabelecido no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Confira o projeto completo na íntegra.
A nova Lei, agora volta para o Poder Executivo para ser sancionado pelo Prefeito Gustavo Marques.