Formosa entrará em estado de calamidade pública, de acordo com a votação da Câmara Municipal de Formosa em sessão extraordinária fechada para imprensa e público, realizada nesta quarta-feira (25/03).
A mesa diretora decidiu por colocar em votação a pedido do poder executivo, o decreto legislativo nº 1/20, que reconhece o estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do prefeito municipal por meio do Decreto nº 3.445, de 24 de março de 2020, que instaura situação de calamidade pública no município de Formosa. A transmissão foi realizada pelo canal da Câmara no Youtube.
O prefeito Gustavo Marques ao enviar o Decreto ao legislativo, justificou que a medida é necessária para adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus no município de Formosa.
Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do município de Formosa. Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal.
Para efeitos do disposto no Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Em decorrência do disposto no Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.
Em virtude do disposto neste Decreto, o executivo fica autorizado a contratar servidores temporários nos termos da Lei nº 229/09, de 22 de abril de 2009, com suas alterações ou legislação suplementar que venha a ser editada.
Confira como votou cada um dos vereadores:
Ceguinho - Sim
Jurandir Oliveira - Sim
Eduardinho Paiva - Sim
Miro Bike - Sim
Genedir Ribas - Não
Domingos Filho - Sim
Nema - Ausente
Joelson Trovão - Sim
Roberta Brito - Sim
Wenner Patrick - Não
Macarrão - Sim
Netinho Lacerda - Ausente
Bruno Araújo - Sim
Mundim - Sim
Luziano Martins - Sim
Professor Rafael - Sim