A equipe Charlie composta pelo Soldado Everson e pelo Soldado Vanderley recebeu informações acerca de um furto ocorrido em uma residência no Parque União. De acordo com a senhora, L.S.C., na data ontem (25/11), por volta das 06 horas da manhã, foram subtraídas duas bicicletas, uma bicicleta aro 29, marca KSW, cor preta e uma aro 20, sem marca, na cor roxa.
O portão eletrônico estava no modo manual, por isso, o ladrão conseguiu entrar na residência.
De posse de tais informações, a guarnição policial empreendeu diligências nos setores adjacentes, momento em que ao passar pela Avenida C do Parque da Colina, a equipe policial vislumbrou um indivíduo, J.A.X., na condução de uma bicicleta roxa com as características semelhantes a que foi subtraída na residência da vítima.
Logo, foi feito contato com a vítima do furto, a qual confirmou que a referida bicicleta era de sua propriedade.
Ao ser indagado acerca da procedência da bicicleta, o condutor, J.A.X, nos informou que comprou ela de um indivíduo não identificado pelo valor de 50 reais. Insta ressaltar que a bicicleta é avaliada em 450 reais, valor bem acima do que foi pago pelo receptador Vale salientar também que, o indivíduo autor do furto não foi encontrado.
Sendo assim, diante do J.A.X, estar conduzido uma bicicleta produto do crime, a qual foi comprada com um valor bem abaixo do mercado e estava em sua esfera de disponibilidade, foi dada voz de prisão com base no artigo 180, parágrafo 3º do Código Penal (receptação qualificada), sendo ele conduzido à Central Geral de Flagrantes de Formosa para o Delegado de plantão apreciar a situação e tomar as medidas cabíveis que o caso requer.
Outrossim, ele foi conduzido também ao Instituto Médico Legal para confecção do relatório médico-legal.