Conforme informações apuradas pela Jornalista Clícia Balbino, nesta quinta-feira (12/12), uma equipe da Polícia Militar após tomar conhecimento de um furto em um veículo, ocorrido na parte da manhã, da presente data realiza patrulhamento de forma ininterrupta na área central a fim de localizar o autor do delito.
Durante patrulhamento pela avenida circular setor central e de posse das características do indivíduo e do veículo que deu apoio na fuga do suspeito, realiza a abordagem do suspeito com apoio das demais equipes de serviço e durante entrevista pessoal o indivíduo, suspeito do furto, D.G.T. confessou ter furtados os objetos dentro do veículo em uma sacola preta sendo eles vários carregadores de telefones, controles de televisão, bolinhas de gel e ganchos de alumínio e que teria vendido tais objetivos na "MR V." localizado na feira coberta.
Diante da situação flagrancial, a equipe deu voz de prisão em flagrante ao indivíduo senhor D. G.T., pelo artigo 155 parágrafo 4° inciso I do decreto lei número 2848/40 com amparo flagrancial no artigo 302 inciso IV do decreto lei número 3.689/41,que durante o procedimento de algemamento ( indivíduo se mostrava bastante inquieto e no momento da abordagem desobedeceu reiteradamente a ordem de parada e diante do fundado receio de fuga se fez imprescindível o algemando consoante à súmula vinculante número 11 do STF) resistiu a prisão e foi necessário o uso progressivo da força a fim de lograr êxito em sua prisão.
Ademais, a equipe de posse das informações deslocou até a feira coberta e fez contato com o senhora T.C.M., funcionária da loja, "MR V." que nos relatou que viu o indivíduo D.G.T. chegando na loja no horário de almoço com uma sacola de cor preta e que foi "conversar" com o seu patrão M. M. dos S. e que depois dessa conversa o viu saindo sem a sacola de cor preta. No local há câmeras de segurança, mas não foi possível ter acesso aos vídeos devido ser privativo do proprietário da loja.
Diante ao exposto, a equipe policial fez reiteradas tentativas de contato com o proprietário da loja, autor da negociação da mercadoria subtraída, e que não foi atendida. A funcionária da loja ,senhora T.C.M., conseguiu fazer contato com o senhor M. M. dos S. informando para que se dirigisse ao local, contudo ele se negou a comparecer. Ademais, a equipe indagou o senhor D. G.T., autor do furto, que nos confessou ter aberto a porta do Fiat uno e subtraído tal sacola preta com carregadores de celulares, controle de televisão e ganchos de alumínio e que para se livrar de forma rápida dos objetivos se dirigiu até a feira para vender tais objetos na loja " MR V.", e negóciou os objetos com o proprietário senhor M.M. dos S. em troca de uma película de celular.
Ainda no ciops, a equipe fez contato com a vítima W.C. DE A. que nos relatou que deixou seu carro Fiat uno de cor prata estacionado em frente à farmácia VFHARMA e que tinha ido almoçar e na hora que retornou onde seu veículo estava estacionado notou que estava aberta a porta e que seus pertences não se encontrava no veículo sendo tais objetos: aproximadamente 20 carregadores de telefones , 30 controles de televisão e 3 ganchos de alumínio, e 7 kits de bolinhas para arma de gel e diante do ocorrido ligou imediatamente para polícia militar.
O suspeito da prática da receptação M. M. dos S. se negou a comparecer no local e não foi possível pegar a versão dele.
Diante ao exposto, a equipe policial conduziu as partes até a delegacia de polícia e deixou à disposição para as medidas cabíveis.