Nesta quarta-feira (16/04), uma equipe da Polícia Militar recebeu informação via funcional de um furto na loja na área central. Após deslocar até o estabelecimento comercial entrou em contato com a sra M. P. d. R., gerente comercial e representante do estabelecimento, que nos informou que uma senhora havia realizado a compra de uma camiseta de tricô no valor de R$29,99.
Porém teria furtado mais três peças, outra blusa de igual material e valor R$29,99 e duas calças de corino cada uma no valor de R$99,99. Ao olhar as imagens pelo sistema de câmeras foi confirmado o furto e identificado a senhora L. R. d. S. Diante das informações as equipes policiais intensificaram o patrulhamento e lograram o êxito em abordar a sra L. R. d. S. em frente a sua residência, local em que a sra L. R. d. S. confessou ter furtado a loja, consentindo o ingresso da equipe policial a sua residência para com ela buscar as roupas produto de furto.
Independentemente da autorização da sra L. R. d. S., logo após o cometimento do ato delitivo, a equipe policial está juridicamente permitida a ingressar em sua residência conforme art. 5º inciso XI da Constituição Federal de 1988 e Tese de Repercussão Geral 280 do STF.
Juntamente com as peças furtadas na loja foi localizada mais duas peças de roupa, dessa vez furtada na loja.
Em ato contínuo, a sra L. R. d. S. deslocou até a loja onde efetuou o furto de duas peça de roupa, uma saia preta e um vestido vermelho.
A sra A. F. P. d. S., gerente comercial e representante da loja, confirmou que a saia preta no valor de R$139,99 e um vestido vermelho no valor de R$99,99 pertencem a loja e foi furtada.
Diante dos fatos, por estar enquadrada no artigo 302 do CPP, foi dada voz de prisão em flagrante à autora do delito pelo crime de furto.
Equipe policial deslocou até o IML para ser realizado o exame de corpo de delito e logo após ao CIOPS para procedimentos cabíveis.