A equipe ECO 2 composta pela 1º SGT Fayad e o SD Anderson, foi empenhada para averiguar a informação de que um indivíduo estaria no interior de uma residência alheia.
No local, foi feito contato com o Sr. H., o qual relatou que, ao chegar do trabalho, deparou-se com um indivíduo em frente à sua residência portando dois notebooks.
A vítima reconheceu de imediato os objetos como sendo de sua propriedade e conseguiu recuperá-los das mãos do autor que já estaria na rua sentido Lagoa dos Santos. O Sr. H. ainda conseguiu registrar uma fotografia do suspeito após a ação.
Foi verificado que o autor arrombou o portão da frente e adentrou pela porta da frente na residência.
Diante dos fatos, a equipe ECO 2 compartilhou a imagem do indivíduo com as demais equipes de serviço. Após diligências ininterruptas, a equipe ECO CB Allan e Al SD Tiago Medeiros localizou e abordou o suspeito identificado como D. A. P. nas proximidades da Praça da Feira, sendo dada voz de prisão ao autor, que, de imediato, foi reconhecido pela vítima.
O autor, a vítima e os objetos recuperados foram conduzidos até a Central de Flagrantes, sendo feito relatório médico, e apresentado ao delegado de plantão para as demais medidas legais cabíveis.
Observações: Ressalta-se que o autor é conhecido na região por diversos furtos e que, segundo a vítima, ele ainda teria tentado subtrair um botijão de gás da residência, fato comprovado por fotografia anexada. Trata-se de possível situação flagrancial de D. A. P. pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, previsto no artigo 155, §4º, inciso I do Código Penal Brasileiro, vez que este teria subtraído 2 (dois) notebooks de propriedade da vítima C. H. M., sendo contido pela própria vítima logo após a prática do furto. Determino: a) o início da lavratura do auto de prisão em flagrante pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, previsto no artigo 155, §4º, inciso I do Código Penal Brasileiro; b) apreensão dos objetos furtados; c) certidão de avaliação dos objetos furtados; d) solicitação de perícia de constatação de rompimento de obstáculo em cena de furto; DANILO MENESES - Delegado de Polícia.