Ação civil pública protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), para obrigar o município de Formosa a adequar e regularizar o aterro sanitário da cidade, foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. De acordo com decisão do juiz Lucas Siqueira, a prefeitura terá 120 dias para elaborar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e pleitear na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad-GO) a renovação das licenças ambientais.
Lucas Siqueira determinou ainda que a prefeitura de Formosa promova, no prazo de 30 dias, o isolamento da atual área de deposição de resíduos, impedindo a entrada de pessoas estranhas à atividade, disponibilizando funcionários para controle do acesso, e forme e reforce o cinturão verde no perímetro do terreno. Na decisão, o magistrado proibiu a queima de lixo a céu aberto no local e mandou que o município tome medidas para impedir que terceiros provoquem tais atos.
Na ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela e obrigação de fazer e de não fazer, a promotora de Justiça Caroline Ianhez, da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, demonstrou que o lixão está com o licenciamento vencido desde 2012 e, de acordo com vistoria realizada no fim do ano passado pela então Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás (Secima), a pedido do MP-GO, foram detectadas várias irregularidades.
Entre as principais irregularidades encontradas estão a falta de licenciamento e o risco potencial de ocorrência de degradação ambiental; o não funcionamento conforme determinações técnicas para a atividade, disposição de resíduos fora das valas, ausência de lagoas para disposição do chorume e dos queimadores de gás metano gerado no processo de decomposição dos resíduos. Foi verificado ainda que não existe portaria com guarita no local, para controle de entrada e saída de pessoas; há a presença de catadores e de animais e deposição irregular de pneus e entulho de construção civil.
De acordo com o levantamento realizado pela 2ª Promotoria de Justiça, foi constatada também a queima de lixo, processos erosivos na via de acesso ao aterro, a possível contaminação do lençol freático e a existência de outros danos ambientais na região. As licenças ambientais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e na atual Semad encontram-se vencidas, além de vários autos de infração lavrados pelos órgãos de controle ambiental, que não foram pagos.
Na ação civil pública, Caroline Ianhez explicou que o município de Formosa produz e destina ao aterro sanitário cerca de 100 toneladas de lixo por dia, “quantidade considerável que causa extrema preocupação ambiental”. Segundo a promotora, o município, mesmo com a troca de representantes do Poder Executivo, não procurou resolver de forma definitiva o problema, bem como de regularizar a atividade, com o cumprimento das determinações dos órgãos ambientais, para renovação da licença ambiental.
“A continuidade da situação omissiva por parte do município, além de agravar os efetivos danos ao meio ambiente e à saúde pública, importa no aumento da dificuldade de sua posterior recuperação ambiental, sem contar nos irreversíveis e incalculáveis prejuízos ecológicos já ocasionados à atmosfera, ao solo, à biodiversidade e aos recursos hídricos da região”, afirmou Caroline Ianhez.
Ao proferir a decisão, o juiz Lucas Siqueira afirmou que as medidas requeridas pelo MP-GO têm o objetivo de promover a imediata adequação ambiental às atividades potencialmente poluidoras. “A determinação para que a municipalidade tome as medidas atende de maneira eficaz os preceitos elencados pelo princípio norteador da prevenção, de modo a evitar danos ao ecossistema no qual a atividade é exercida. A formação de cinturão verde, por exemplo, é importante para a manutenção do microclima da região do aterro, dissipando, ainda, o mau cheiro dos resíduos”, explicou.
De acordo com o magistrado, o MP-GO demonstrou suficientemente o pressuposto elencado pelos elementos que evidenciem a probabilidade do direito. “A razão é que a suposta gestão inadequada dos resíduos sólidos produzidos na municipalidade pode gerar reflexos verdadeiramente prejudiciais ao meio ambiente equilibrado e à saúde pública dos moradores do município de Formosa”, afirmou. Lucas Siqueira afirmou também que o lixão a céu aberto configura-se em potencial risco aos recursos naturais dispostos no ambiente em que os resíduos e rejeitos são despejados, o que demonstra a urgência das medidas pleiteadas.
Lucas Siqueira designou audiência, a ser realizada às 9 horas do dia 28 de agosto deste ano, para tentativa de conciliação. Segundo ele, o MP-GO possui como função institucional, constitucionalmente atribuída, a defesa do meio ambiente, “fato que demonstra a legitimidade para verificar a plausibilidade de eventuais propostas feitas pelo município” para solucionar a questão.
João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Fotos: Acervo das Promotorias de Formosa)