Jovem chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas foi inocentado posteriormente por falta de provas
Adolescente, de 17 anos, ficou internado ilegalmente por 8 meses após ser inocentado por falta de provas em Formosa. (Foto: reprodução)
Uma falha de comunicação acarretou na internação ilegal de um adolescente no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa, região do Entorno do Distrito Federal (DF). À época, com 17 anos, o garoto chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas a decisão passou por reavaliação e ele foi inocentado por falta de provas. Mesmo absolvido, o jovem continuou internado ilegalmente por 8 meses.
A soltura do adolescente ocorreu na última quinta-feira (16), após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) pedir a liberdade imediata do rapaz. O órgão explica que o jovem começou a cumprir a medida socioeducativa em centros de internação de forma provisória no dia 7 de junho de 2019.
A condenação ocorreu no dia 16 do mês seguinte, quando foi determinada a internação definitiva. Meses depois, porém, a DPE interpôs recurso e a Justiça absolveu o adolescente por falta de provas. Apesar de a decisão ter sido reformada e o jovem inocentado, a comunicação da absolvição não foi feita no processo da execução e, desde então, ele seguia internado de forma ilegal.
O caso foi descoberto após inspeção da Defensoria Pública no Case de Goiânia, local em que o adolescente ficou internado por duas semanas. Na oportunidade, ele pediu que os defensores analisassem o motivo de ainda estar cumprindo pena, já que havia sido absolvido. Depois disso, o então socioeducando foi transferido para Formosa, onde ficou até a soltura, na última quinta-feira (16).
A DPE fez buscas nos processos do jovem e não localizou nenhuma decisão de internação em aberto. Assim, o defensor público Emerson Fernandes argumentou que a internação era mantida de forma ilegal “por falhas comunicação entre o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia e o Juízo de Formosa”.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa validou a manifestação e reconheceu que não havia sido informado sobre a absolvição do socioeducando. Foi determinada a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo já foi arquivado e que, em uma eventual falha de comunicação, a defesa do adolescente poderá entrar com pedido de indenização. Segundo o texto, a DPE deu ciência da decisão do TJ e retorno dos autos no dia 31 de janeiro.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo já foi arquivado e que, em uma eventual falha de comunicação, a defesa do adolescente poderá entrar com pedido de indenização. Segundo o texto, a DPE deu ciência da decisão do TJ e retorno dos autos no dia 31 de janeiro.