Segundo a PM, indivíduo estava foragido pelo crime de roubo
Nesta terça-feira (10/05), uma equipe da Polícia Militar estava fazendo patrulhamento no Setor Central de Flores de Goiás, quando se depara com um indivíduo em atitude suspeita.
Após busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, porém ao consultar os antecedentes criminais, foi verificado que havia um mandado de prisão em seu desfavor, enquadrado pelo Art. 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa).
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à autoridade Policial de plantão.