Cerca de 200 mulheres aprovadas no concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) aguardam uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7724-GO, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a igualdade de gênero nas vagas ofertadas. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, a Lei nº 22.457/2023 limita o acesso das mulheres ao cargo de policial penal a apenas 20% das vagas disponíveis, uma medida que as candidatas consideram discriminatória e que afronta os princípios da igualdade estabelecidos pela Constituição Federal.
Com o concurso em andamento e as vagas já divididas desproporcionalmente, a situação tornou-se um impasse judicial, com as concurseiras pressionando pelo andamento rápido do processo e por uma revisão das condições impostas aos editais.
Segundo o texto do processo, a norma impugnada “prevê que o ingresso ao cargo de Policial Penal seja limitado a 20% das vagas para o sexo feminino”, o que, para as autoras da ação, viola os direitos constitucionais de igualdade de gênero. A Constituição da República de 1988 assegura em seu artigo 5º que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, algo que, de acordo com a denúncia, não é respeitado na legislação estadual.
O número de candidatas do sexo feminino para o cargo de Policial Penal é expressivamente menor do que o de homens, o que reflete o quadro de desigualdade na participação feminina nas forças de segurança pública. No total, 15.315 mulheres concorrem a 320 vagas, enquanto 35.460 homens disputam 1.280 posições.
Com essa divisão, as mulheres têm uma concorrência de 47,8 participantes por vaga, enquanto os homens disputam, em média, com 27,7 candidatos por vaga. Essa diferença foi considerada outra evidência da injustiça na distribuição das vagas, especialmente porque, em muitos casos, as mulheres que entraram com o processo possuem desempenho igual ou superior ao dos homens nas etapas do concurso.
Na petição do processo das aprovadas, é informado que o sistema de cotas fixadas pela legislação estadual tem sido criticado por sua falta de justificativa plausível e por sua contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia. Para reforçar o argumento, o documento protocolado no STF ainda cita casos semelhantes, como a ADI 7479/TO, onde o Supremo já se posicionou contrariamente a porcentagens fixas e discriminatória de vagas para um dos sexos em concursos públicos.
Além disso, o processo da ADI 7724-GO encontra-se paralisado desde 28 de outubro na Procuradoria-Geral da República (PGR). A demora no parecer do Procurador-Geral tem gerado frustração entre as candidatas, que temem que a escolha do STF de não revisar essa limitação de 20% durante o andamento do concurso possa comprometer irremediavelmente o futuro profissional de muitas mulheres.
Para apressar o processo, um grupo de cerca de 20 manifestantes realizou um protesto na frente da sede do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, na última quarta-feira, 11. Com cartazes e apitos, o protesto visou pressionar as autoridades nacionais a reverem as normas que restringem a participação das mulheres em áreas historicamente dominadas por homens, como a segurança pública.
Procurada, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) encaminhou a reportagem para a Secretaria de Estado da Administração (Sead), que não retornou aos questionamentos. O espaço segue aberto.